Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 9 de setembro de 2026.
A 10ª Vara Cível da Justiça de São Paulo determinou que o desembargador aposentado compulsoriamente Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 53.965,73 em indenização por danos morais ao guarda civil municipal Cícero Hilário Roza Neto. O montante atualizado encerra uma das etapas mais revoltantes de desacato contra servidores públicos registrada no litoral paulista.
O caso, ocorrido em julho de 2020 na praia de Santos durante as restrições sanitárias da pandemia, chocou o país quando o magistrado, flagrado sem a proteção obrigatória, deu voz de prisão ao agente, rasgou a multa na areia e usou o celular para ligar a secretários municipais tentando constranger o guarda em serviço.
A ENGRENAGEM DO FATO: A decisão judicial proferida pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível, estabeleceu o prazo peremptório de 15 dias para que Siqueira realize o depósito integral dos R$ 54 mil em favor do guarda municipal, sob pena de incidência imediata de multa de 10% e penhora compulsória de ativos financeiros.
A cena que motivou a condenação correu o mundo pelas redes sociais. Ao ser abordado de forma educada pelo guarda Cícero Hilário, que apenas solicitava o uso do equipamento facial imposto por decreto sanitário em Santos, o magistrado iniciou uma sequência de agressões verbais e humilhações públicas. “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, disparou Siqueira, antes de atirar a notificação rasgada na faixa de areia.
Não satisfeito com o desacato, o desembargador acionou o então secretário de Segurança de Santos pelo telefone em frente ao trabalhador, tentando usar prestígio institucional para intimidá-lo: “Estou aqui com um analfabeto. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, declarou. A conduta abusiva culminou na abertura de processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a aposentadoria compulsória do magistrado com proventos proporcionais.
VOZES E ANÁLISE: Para juristas, entidades de classe da segurança pública e defensores dos direitos do trabalhador, a execução da indenização representa uma vitória moral inestimável contra a cultura
coronelista do “você sabe com quem está falando?”.
“A dignidade de um servidor da segurança pública não pode ser pisoteada por capricho de nenhuma autoridade, tenha ela o cargo que tiver. A farda do guarda municipal representa a autoridade do Estado no asfalto. Quando a Justiça impõe o pagamento de indenização a quem desrespeitou a lei achando-se imune, ela manda um recado pedagógico claro: a cidadania não se curva à carteirada”, apontam representantes das forças de segurança municipais e especialistas em direito administrativo.
Nas bases da Guarda Civil Metropolitana e entre os munícipes da Baixada Santista e da capital, a determinação judicial foi recebida como um marco de justiça e desagravo público. Colegas de farda destacam que a postura serena e profissional mantida por Cícero Hilário durante a provocação foi o fator decisivo para desmascarar o abuso e assegurar que a lei, afinal, prevalecesse contra a empáfia da toga.
DADOS OFICIAIS:
- Indenização Fixada: R$ 53.965,73 (valor corrigido por danos morais).
- Alvo da Condenação: Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira (aposentado compulsoriamente pelo CNJ).
- Vítima Indenizada: Guarda Civil Municipal Cícero Hilário Roza Neto.
- Vara Responsável: 10ª Vara Cível de São Paulo (decisão assinada pelo juiz Renato Santiago Garcez).
- Prazo Determinado: 15 dias para quitação voluntária, sob risco de acréscimo de 10% de multa e bloqueio judicial de contas.
- Histórico da Ocorrência: Julho de 2020, na orla da praia de Santos (SP), durante fiscalização sanitária municipal.
- Pena Administrativa: Aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Base Legal: Artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal (reparação por dano moral e inviolabilidade da honra) e Artigos 186 e 927 do Código Civil (obrigação de indenizar dano decorrente de ato ilícito).
O RIGOR DA LEI: Em uma democracia de verdade, a lei não tem sobrenome nobre, não se impressiona com títulos acadêmicos e não dobra o joelho para a arrogância de ninguém.
A toga de um magistrado serve para distribuir justiça e proteger o cidadão, jamais para agir como escudo de impunidade para quem se recusa a cumprir as regras do convívio civilizado. O guarda municipal que segura a escala sob sol e chuva merece o respeito incondicional de toda a sociedade.
A indenização de R$ 54 mil não apaga a humilhação sofrida por um trabalhador exemplar chamado covardemente de analfabeto no exercício de sua função, mas serve como um freio moral essencial: nenhum desembargador, político ou ricaço está acima da ordem pública e do respeito ao suor alheio. A arrogância tem preço, e a conta da carteirada finalmente chegou.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a indenização de R$ 54 mil e a aposentadoria compulsória são punições suficientes para barrar a cultura da carteirada no Brasil, ou autoridades que cometem abuso de poder deveriam perder integralmente o salário pago pelos impostos do povo?
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