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CRISE ENTRE STF E PF LEVA ALIADOS DE LULA A DEFENDER CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA

Órgão previsto na Constituição pode aconselhar o presidente em momentos de instabilidade institucional, mas não tem poder para anular decisões do Supremo

25news por 25news
8 de setembro de 2026
em Direito, Justiça, Polícia, Política
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CRISE ENTRE STF E PF LEVA ALIADOS DE LULA A DEFENDER CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA
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CRISE ENTRE STF E PF LEVA ALIADOS DE LULA A DEFENDER CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA

Órgão previsto na Constituição pode aconselhar o presidente em momentos de instabilidade institucional, mas não tem poder para anular decisões do Supremo

Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 8 de setembro de 2026
Por Mário Marcovicchio

LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO

Aliados e auxiliares do presidente Luiz Inácio Lula da Silva passaram a defender a convocação do Conselho da República diante do agravamento da crise entre o Supremo Tribunal Federal e a Polícia Federal.

A proposta ganhou força depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A decisão provocou forte reação dentro da corporação e levou o governo a avaliar medidas jurídicas.

O Conselho da República é um órgão superior de consulta do presidente, previsto nos artigos 89 e 90 da Constituição. Ele pode se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Entretanto, o colegiado não é um tribunal e suas manifestações não são vinculantes. Portanto, não pode derrubar a decisão de André Mendonça, reintegrar o diretor da PF, afastar ministro do STF ou autorizar o presidente a descumprir uma ordem judicial.

Até a noite desta terça-feira, 8 de setembro, Lula não havia anunciado oficialmente a convocação. A medida permanecia no campo das sugestões políticas. A resposta concreta do governo deverá ocorrer por meio da Advocacia-Geral da União dentro do próprio Supremo.

LEITURA INTEGRAL

Conselho da República entra no centro da crise

A escalada do confronto entre integrantes do Supremo Tribunal Federal e a direção da Polícia Federal colocou em circulação uma medida reservada a momentos de grande tensão institucional: a convocação do Conselho da República.

A ideia foi defendida publicamente pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador jurídico da campanha de Lula e integrante do grupo Prerrogativas. Segundo ele, o presidente deveria recorrer ao plenário do STF contra a decisão de André Mendonça, reunir-se urgentemente com o presidente da Corte, Edson Fachin, e convocar o Conselho para discutir o que classificou como uma crise institucional.

A CNN Brasil informou que auxiliares do presidente também passaram a defender uma reação mais incisiva. A Folha de S.Paulo, o UOL, o Poder360, a CartaCapital e a Gazeta do Povo também registraram a proposta.

Apesar da repercussão, a convocação não foi confirmada por Lula. O SBT News informou que uma ala ligada ao presidente descarta, neste momento, recorrer ao órgão e prefere aguardar a avaliação da Advocacia-Geral da União.

O que provocou a reação

André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial. O ministro também determinou a apuração da conduta dos delegados.

O fundamento da medida está relacionado à produção de relatórios internos da PF que, na avaliação de Mendonça, teriam sido utilizados para monitorar sua atuação e analisar decisões judiciais. A Polícia Federal, por sua vez, enfrentou forte abalo interno, com diretores manifestando apoio a Andrei e colocando seus cargos à disposição.

A discussão deixou de ser apenas administrativa. Passou a envolver a autonomia da Polícia Federal, os limites das decisões individuais de ministros do Supremo, a relação entre integrantes da própria Corte e possíveis repercussões sobre as eleições de outubro.

Afinal, o que é o Conselho da República?

O Conselho da República é definido pela Constituição como órgão superior de consulta do presidente da República. Sua organização e seu funcionamento são regulamentados pela Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990.

Compete ao Conselho pronunciar-se sobre:

  • intervenção federal;
  • estado de defesa;
  • estado de sítio;
  • questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

O colegiado reúne o vice-presidente da República; os presidentes da Câmara e do Senado; os líderes da maioria e da minoria nas duas Casas; o ministro da Justiça; e seis brasileiros natos, maiores de 35 anos, sendo dois indicados pelo presidente, dois eleitos pela Câmara e dois eleitos pelo Senado. O presidente da República convoca e preside as reuniões.

Ministros relacionados ao assunto em discussão também podem ser chamados, mas não têm direito a voto quando participam apenas como convidados.

O Conselho pode derrubar a decisão de Mendonça?

Não. Esse é o principal limite que precisa ficar claro.

O Conselho da República tem natureza consultiva. Seus integrantes analisam a situação e apresentam opiniões ao presidente, mas não exercem jurisdição e não substituem o STF, o Congresso ou a Advocacia-Geral da União.

Uma eventual reunião não poderia:

  • anular a decisão de André Mendonça;
  • reconduzir Andrei Rodrigues ao comando da PF;
  • afastar ou punir ministros do Supremo;
  • ordenar a abertura ou o encerramento de investigações;
  • autorizar o descumprimento de decisões judiciais.

A contestação do afastamento deve ocorrer por recurso ou outra medida processual apresentada ao próprio Supremo. Essa é a frente jurídica que o governo analisa por meio da AGU.

Convocar o Conselho significa decretar estado de defesa ou de sítio?

Também não.

Embora o Conselho seja obrigatoriamente ouvido em situações que possam levar a medidas excepcionais, sua convocação não significa que o presidente decretará estado de defesa ou pedirá estado de sítio.

No estado de defesa, o presidente deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e depois submeter o decreto ao Congresso. No estado de sítio, precisa ouvir os dois colegiados e solicitar previamente autorização ao Congresso Nacional.

Portanto, a simples reunião do Conselho pode ser destinada exclusivamente à análise de uma questão considerada relevante para a estabilidade democrática, sem qualquer suspensão de direitos ou adoção de medida excepcional.

Um órgão raramente reunido

O Conselho foi efetivamente reunido em 2018, durante o governo Michel Temer, juntamente com o Conselho de Defesa Nacional, para tratar da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.

Em setembro de 2021, Jair Bolsonaro declarou que convocaria o órgão em meio ao confronto político com o STF. A reunião, contudo, não aconteceu como anunciada. O histórico ajuda a explicar por que qualquer menção ao Conselho provoca imediata repercussão política.

Peso político maior que poder jurídico

Se Lula decidir convocá-lo, o gesto representará o reconhecimento público, pelo chefe do Executivo, de que a crise atingiu uma dimensão relevante para a estabilidade das instituições.

Na prática, seu peso seria principalmente político: colocaria na mesma mesa representantes do Executivo, do Congresso e da sociedade civil para debater os limites e as responsabilidades dos Poderes.

O risco é que uma medida criada para favorecer o diálogo institucional seja interpretada como tentativa de pressão sobre o Supremo. Por isso, eventual convocação exigiria uma pauta clara, respeito à separação dos Poderes e compromisso explícito com a Constituição.

O que está confirmado até agora

Até o fechamento desta reportagem:

  • aliados e auxiliares recomendaram a convocação;
  • Lula não havia anunciado oficialmente a reunião;
  • uma ala governista defendia aguardar a AGU;
  • a reação jurídica seria apresentada dentro do STF;
  • o Conselho, se convocado, poderia aconselhar o presidente, mas não modificar diretamente a decisão judicial.

A distinção é fundamental: existe uma proposta política em debate, mas ainda não uma decisão formal do presidente da República.

FONTES CONSULTADAS

Constituição Federal; Lei nº 8.041/1990; Folha de S.Paulo; UOL; CNN Brasil; Poder360; CartaCapital; Gazeta do Povo; Veja; Metrópoles e SBT News. A apuração comparou notícias publicadas ao longo de 8 de setembro de 2026 e poderá ser atualizada diante de novos pronunciamentos oficiais.

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