Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 15 de setembro de 2026.
Nesta semana, o depoimento prestado à Controladoria Geral do Município (CGM) pela arquiteta e servidora Viviane Rodrigues de Palma, coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Penha, estarreceu a população paulistana e adicionou contornos de escândalo à tragédia que ceifou a vida de seis pessoas na Rua Tequici, na Penha, Zona Leste da capital.
A servidora — que teve seu afastamento cautelar prorrogado por até 120 dias pela administração municipal — admitiu aos investigadores internos que realizou a inspeção técnica que atestou a demolição do antigo imóvel apenas pelo lado de fora, da calçada, sem nunca ter acessado o interior do terreno onde uma estrutura de 12 andares desabou sobre uma residência vizinha na madrugada de sábado.
A ENGRENAGEM DO FATO: A declaração de Viviane desmonta a versão de rigor técnico sustentada pelos trâmites burocráticos municipais. Em fevereiro de 2024, a servidora assinou um relatório oficial atestando que a demolição de uma construção irregular no endereço havia sido “efetuada em sua integralidade” e que uma nova edificação estava em andamento. Esse documento foi a chave para que processos judiciais movidos pelo próprio município contra a construtora New Home fossem arquivados pela Justiça, abrindo caminho para a continuidade das obras.
Em sua oitiva à CGM, a fiscal justificou a ausência de vistoria interna afirmando que o imóvel se encontrava trancado, com portões fechados e sinais de abandono, sem a presença visível de operários ou movimentação de maquinário pesado no momento em que ela passou pela calçada. Com base unicamente no que pôde entrever pelo gradil e por vãos do muro, a servidora lavrou a certidão que deu respaldo à regularização do canteiro.
No entanto, a realidade desabou brutalmente na madrugada do último sábado (12). A torre de 12 pavimentos erguida no terreno veio abaixo por volta das 2h, esmagando a residência térrea vizinha onde moravam nove pessoas — entre elas trabalhadores imigrantes e seus filhos —, resultando na morte imediata de seis vítimas e deixando um rastro de destruição física e comoção comunitária.
VOZES E ANÁLISE: Para os investigadores do 10º Distrito Policial (Penha de França) e peritos do Instituto de Criminalística (IC), a confissão da fiscaliza abre uma frente criminal decisiva. Delegados e promotores
do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apuram se houve crime de prevaricação, falsidade ideológica ou negligência qualificada na emissão do laudo, além de avaliar a responsabilidade solidária da cadeia hierárquica da Subprefeitura da Penha na fiscalização frouxa de alvarás e embargos.
Especialistas em engenharia estrutural e direito urbanístico ressaltam que atestar demolições ou liberações de fundações sem vistoria presencial e laudo pericial minucioso no interior da obra é uma aberração técnica que desmoraliza o poder de polícia administrativa do município. Uma vistoria externa jamais teria condições de avaliar a integridade das fundações, o escoramento do solo ou as cargas transferidas às construções vizinhas.
Em pronunciamentos públicos, o prefeito Ricardo Nunes determinou o embargo imediato de todos os empreendimentos vinculados à construtora New Home em São Paulo e defendeu a prisão dos sócios da empresa, garantindo que a CGM e a Corregedoria Geral aplicarão punições administrativas máximas caso seja comprovada desídia, negligência funcional ou cumplicidade de agentes públicos.
DADOS OFICIAIS:
Tragédia Registrada: Desabamento de prédio em obras sobre casa vizinha na Rua Tequici, bairro da Penha (Zona Leste de São Paulo).
Vítimas Fatais: 6 pessoas mortas sob os escombros, além de feridos desabrigados acolhidos pela assistência social.
Servidora Investigada: Viviane Rodrigues de Palma, coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Penha.
Medida Administrativa: Afastamento cautelar prorrogado por até 120 dias pela Controladoria Geral do Município (CGM).
Documento Contestador: Laudo de fevereiro de 2024 que atestou demolição integral de obra irregular após inspeção visual feita apenas da calçada.
Empresa Responsável: New Home Construtora (todas as obras da empresa foram embargadas preventivamente na cidade).
Base Legal: Artigo 121, parágrafo 3º do Código Penal (Homicídio culposo por negligência/imperícia), Artigo 319 (Prevaricação), Artigo 299 (Falsidade ideológica em documento público) e Artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (Responsabilidade civil objetiva do Estado).
Impacto Institucional: Abertura de auditoria emergencial em todas as autorizações de obras e demolições concedidas pelas 32 subprefeituras da capital paulista.
O RIGOR DA RESPONSABILIDADE: Carimbar papel público sentado no banco do carro ou espiando canteiro de obras pela fresta do portão não é serviço técnico: é desleixo inaceitável com a vida alheia. Quando um agente público assina um laudo sem averiguar a verdade dos fatos, ele não está apenas cometendo uma infração administrativa; está assinando a sentença de morte de inocentes que dormem sob o peso de estruturas clandestinas.
O município de São Paulo não pode continuar funcionando como um cartório complacente onde construtoras ousadas desafiam embargos enquanto fiscais se dão por satisfeitos em olhar muros por fora. O cidadão honesto que paga salários e tributos não aceita desculpas burocráticas quando vidas humanas são soterradas pelo concreto da irresponsabilidade.
A resposta da Justiça precisa ser implacável em todas as frentes: demissão a bem do serviço público de quem atestou o que não viu, cadeia para empresários inescrupulosos que constroem na ilegalidade e indenização integral e imediata às famílias das vítimas. A fiscalização de obras existe para salvar vidas, não para alimentar gavetas de subprefeitura enquanto a cidade desaba.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a prática de “vistoriar obras apenas pela calçada” é um caso isolado dessa servidora ou o sistema de fiscalização das subprefeituras de São Paulo está contaminado pelo desleixo e pela falta de controle operacional?
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