Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 11 de setembro de 2026.
O costume caipira de subir na árvore e saborear frutas colhidas na hora virou vitrine lucrativa de turismo rural no interior paulista. O tradicional Parque Maeda, complexo de lazer situado no município de Itu, a cerca de 100 quilômetros da capital, anunciou a abertura de mais uma temporada em seu monumental pomar de jabuticabas, que reúne milhares de pés carregados da fruta nativa da Mata Atlântica.
No entanto, por trás do apelo nostróico de “comer fruta à vontade direto do pé”, a engrenagem financeira das catracas privadas impõe um teste severo ao orçamento doméstico. Embora o bilhete específico para ingressar no pomar seja anunciado pelo valor convidativo de R$ 25,00 por visitante, o consumidor é obrigado a pagar previamente pela entrada avulsa ou pelo passaporte Day Use do parque, prática comercial que inflaciona o passeio e encarece o lazer da família trabalhadora.
A ENGRENAGEM DO FATO: As visitas ao pomar ocorrem exclusivamente aos sábados e domingos, em janela restrita das 13h às 16h. Durante esse período, o visitante que adquire o tíquete de R$ 25,00 tem autorização para circular entre as alamedas de cultivo e consumir a quantidade que desejar da safra — predominantemente da variedade Sabará, além de cultivares como Paulista, Rajada e Olho de Boi. Caso decida levar para casa as frutas colhidas com as próprias mãos, a administração cobra uma taxa adicional de R$ 15,00 por cumbuca plástica.
O entrave financeiro que pega os turistas de surpresa surge na combinação compulsória de ingressos. A gerência do complexo não permite o acesso exclusivo ao pomar: para validar a experiência de R$ 25,00, o visitante precisa desembolsar antecipadamente R$ 30,00 da entrada avulsa de pedestre (que dá acesso apenas à circulação básica, sem refeição ou brinquedos) ou encarar os pesados pacotes de Day Use, que chegam a R$ 170,00 por adulto e R$ 110,00 para crianças de 5 a 10 anos aos fins de semana.
Na ponta do lápis, um casal com dois filhos pequenos que resida na Grande São Paulo e decida viajar até Itu apenas para vivenciar o contato lúdico com as jabuticabeiras precisa reservar facilmente mais de R$ 200,00 somente em bilheterias básicas e pedágios, valor que se multiplica vertiginosamente caso a opção inclua a alimentação tabelada no restaurante local.
VOZES E ANÁLISE: Para educadores infantis, agrônomos e gestores de turismo, a vivência agrícola desempenha um papel pedagógico inestimável diante do isolamento provocado pelas telas digitais
nas metrópoles.
“A maioria das crianças urbanas só conhece a fruta embalada em bandejas de isopor nos supermercados. Poder tocar o tronco, colher do galho e entender o tempo de maturação da jabuticabeira resgata um vínculo vital com a terra e com a identidade botânica do Brasil. É uma atividade que deveria ser amplamente incentivada como ferramenta de educação alimentar e ambiental”, apontam especialistas em recreação infantil e meio ambiente.
Por outro lado, órgãos de defesa do consumidor e pais de família alertam para as fronteiras da cobrança cumulativa: “Quando um estabelecimento vincula a venda de uma atividade fechada à aquisição compulsória de um ingresso geral muito mais caro, cria-se uma barreira financeira desproporcional. O consumidor que se desloca exclusivamente para levar os filhos ao pomar deveria ter a opção de pagar apenas pelo serviço que efetivamente deseja usufruir”, advertem advogados especialistas em direito do consumidor.
DADOS OFICIAIS:
- Atração Temporária: Colheita e degustação livre no Pomar de Jabuticabas do Parque Maeda.
- Localização Geográfica: Rodovia Deputado Archimedes Lammoglia, Km 18, Zona Rural – Itu (SP).
- Dias e Horários de Visitação: Sábados e domingos, das 13h00 às 16h00 (sujeito à disponibilidade e maturação da safra).
- Valor da Experiência no Pomar: R$ 25,00 por pessoa (consumo livre no local; isenção para crianças de até 4 anos acompanhadas).
- Custo Adicional para Viagem: R$ 15,00 por cumbuca padronizada de jabuticabas para levar.
- Requisito Obrigatório de Acesso: Pagamento prévio da entrada avulsa de visitante (R$ 30,00) ou passaporte Day Use (R$ 170,00 para adultos e R$ 110,00 para crianças de 5 a 10 anos).
- Variedades Cultivadas: Sabará (predominante), Paulista, Rajada, Olho de Boi e São Benedito.
- Base Legal: Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990 — proibição da imposição de limites quantitativos e condicionamento de produtos e serviços sem justa causa) e Artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal (defesa estatal do consumidor).
O RIGOR DO DIREITO: O contato com a natureza, a valorização das raízes do campo e o aprendizado das nossas crianças não podem ser transformados em labirinto financeiro para engordar balcões privados de entretenimento. Ninguém nega os custos de manutenção agronômica, irrigação por gotejamento e manejo de um pomar monumental.
O que a legislação brasileira e o bom senso não toleram é a falta de opções claras que respeitem o bolso de quem viaja dezenas de quilômetros em busca de um programa familiar simples. Obrigar o visitante a pagar tarifas cruzadas para colher uma fruta que é símbolo do solo paulista revela a miopia de modelos de negócio que olham apenas para a rentabilidade da catraca.
O consumidor tem o direito soberano de escolher o que consome, e o turismo rural precisa abrir as porteiras para a simplicidade, e não cercar o pomar com pedágios abusivos que afastam o povo do chão da sua própria terra.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você considera legítimo que parques rurais exijam o pagamento de ingressos gerais caros para liberar o acesso a pomares de frutas, ou o consumidor deveria ter o direito de pagar apenas pela experiência da colheita que foi fazer?
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