Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 16 de julho de 2026.
Talvez você não imaginasse que nos bastidores de algumas prefeituras e órgãos públicos, uma engrenagem imoral, usava brechas da lei para “alugar” licitações inteiras para outros órgãos sem qualquer concorrência, beneficiando empresas e enterrando de vez a transparência do mercado público.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em um movimento implacável em prol da moralidade administrativa, publicou a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11. O texto endurece as regras e fecha o cerco contra a chamada “barriga de aluguel” em contratações públicas, um atalho escandaloso que vinha drenando cofres municipais.
A ENGRENAGEM DO FATO: O esquema da “barriga de aluguel” funcionava de forma silenciosa nas pranchetas de planejamentos fraudulentos. Funciona assim: uma prefeitura ou um consórcio de municípios, abre uma licitação sob o Sistema de Registro de Preços (SRP) e, de forma deliberada, infla as quantidades de produtos ou serviços muito além do que a sua cidade realmente precisa. No papel, o negócio parece legítimo, mas o objetivo real é criar uma gigantesca “ata guarda-chuva”.
Com o preço registrado e homologado, esse município-líder passa a agir como um verdadeiro “atravessador”. Ele “aluga” as sobras de sua ata para que prefeituras e órgãos externos — os chamados “caronas” — façam compras diretas com a empresa vencedora, sem precisar gastar tempo e dinheiro, organizando suas próprias licitações. Na prática, a carona desvia o princípio da ampla concorrência, permitindo contratações diretas e obscuras que, em muitos casos, camuflam o superfaturamento e a entrega de produtos de qualidade duvidosa.
VOZES E ANÁLISE: A decisão unânime do Tribunal Pleno do TCE-SP, fundamentada na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), joga luz sobre casos absurdos que vinham acontecendo no interior do estado. A nova regra é assinada pela presidente da Corte, conselheira Cristiana de Castro Moraes, e pelo relator, conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.

O conselheiro Bertaiolli já vinha denunciando de forma contundente essa farra dos “caroneiros”. Em uma sessão recente, que barrou a compra irregular de uniformes escolares por milhões de reais, Bertaiolli foi categórico ao alertar que os prefeitos estavam pegando “uma carona para o inferno, para um lugar errado”, ao aderirem a atas de estados distantes (como Mato Grosso), sem nenhuma justificativa técnica ou regional.
Com as novas diretrizes, o órgão gerenciador da ata terá de comprovar uma rigorosa estimativa física dos itens, e quem quiser pegar a “carona”, terá que apresentar justificativa formal de vantajosidade e compatibilidade com seu planejamento anual.
DADOS OFICIAIS:
Foco/Deliberação: Deliberação SEI nº 0005763/2025-11, aprovada de forma unânime pelo Pleno do TCE-SP e publicada no Diário Oficial.
Base Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e diretrizes de planejamento administrativo de controle externo.
Localização: Todo o território do Estado de São Paulo, abrangendo prefeituras de 645 municípios e órgãos estaduais sob fiscalização do TCE-SP.
Impacto Social: Combate às atas “guarda-chuva” e ao superfaturamento camuflado, protegendo o orçamento público e garantindo compras limpas para escolas, hospitais e serviços municipais.
O RIGOR DA LEI: O cidadão que joga conforme as regras e não pode aceitar que prefeitos e gestores públicos, transformem as licitações em um balcão de negócios de “aluguel” para contornar a lei.
Deixar de realizar concorrência própria para simplesmente pegar carona em atas infladas do outro lado do país, é um desrespeito flagrante ao bolso de quem trabalha honestamente. A resposta da fiscalização do TCE-SP e do Ministério Público, agora precisa ser rigorosa: tolerância zero para compras sem planejamento.
O gestor público que descumprir as regras da nova deliberação deve ter as contas rejeitadas por improbidade, sofrer sanções financeiras pesadíssimas no próprio bolso e responder criminalmente pelo desvio de finalidade nas contratações. O dinheiro do povo paulista deve ser investido com planejamento real e preços justos, e não jogado na vala comum dos atalhos administrativos escusos.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que proibir a “carona” sem planejamento em atas de preço é suficiente para acabar com as fraudes em licitações municipais, ou a facilidade desse mecanismo é tão tentadora que os maus gestores sempre encontrarão uma nova brecha para desviar recursos públicos?
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