Eleições 2026: convenções partidárias começam em 20 de julho
Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto
Centro histórico da Cidade de SP, 13.07.26
LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Eleitores, candidatos e partidos políticos devem ficar atentos aos prazos previstos no calendário eleitoral.
As convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois da escolha dos candidatos, os partidos terão até 15 de agosto para solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
O prazo para pedir o voto em trânsito também começará em 20 de julho e terminará em 20 de agosto. A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.
Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Caso nenhum candidato a presidente da República ou governador obtenha mais da metade dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
LEITURA INTEGRAL
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para o dia 4 de outubro. A menos de três meses da votação, eleitores, candidatos, partidos e federações devem observar os prazos e as regras estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e pelas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Nas próximas semanas, o calendário eleitoral entra em uma etapa decisiva, com a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas, a abertura do prazo para o voto em trânsito e o início oficial da propaganda eleitoral.
Convenções partidárias
As convenções partidárias poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
É durante as convenções que partidos políticos e federações escolhem oficialmente os candidatos que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
As legendas também poderão deliberar sobre a formação de coligações para os cargos disputados pelo sistema majoritário.
Depois da aprovação dos nomes, os partidos e as federações deverão apresentar os pedidos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto.
Voto em trânsito
O prazo para solicitar o voto em trânsito será aberto em 20 de julho e permanecerá disponível até 20 de agosto.
O mecanismo permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela em que mantém seu domicílio eleitoral.
Quem estiver em outra cidade, mas permanecer dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
O eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.
O mesmo período também será destinado aos pedidos de transferência temporária de seção apresentados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e por outros grupos autorizados pela legislação eleitoral.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral estará permitida a partir do dia 16 de agosto, inclusive na internet.
A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar propostas, pedir votos e realizar atos de campanha, respeitando as limitações previstas na legislação.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som será permitido entre as 8h e as 22h. Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios poderão ocorrer entre as 8h e a meia-noite. No encerramento da campanha, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material gráfico também serão permitidas dentro dos horários determinados pela Justiça Eleitoral.
Os anúncios pagos na imprensa escrita e nas versões digitais dos jornais estarão autorizados, desde que sejam respeitados os limites previstos na legislação.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro, durante a campanha do primeiro turno.
Eleições serão realizadas em outubro
No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher:
- presidente e vice-presidente da República;
- governadores e vice-governadores;
- senadores e suplentes;
- deputados federais;
- deputados estaduais e distritais.
A votação será realizada das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador.
Uma nova votação será necessária caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Para esse cálculo, os votos brancos e nulos não são considerados.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral — TSE
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