Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 02 de junho de 2026.
Você que rala de sol a sol, que tem uma pequena autopeças de bairro, uma loja de materiais elétricos ou que luta diariamente para manter seu pequeno comércio aberto na capital, sabe muito bem o pesadelo que é lidar com a burocracia tributária brasileira.
O imposto cobrado antes mesmo de o produto ser vendido, sempre asfixiou o fluxo de caixa de quem mais precisa de fôlego para trabalhar. Nesta terça-feira, o Diário Oficial do Estado, trouxe uma notícia que promete dar um respiro histórico para milhares de comerciantes paulistas.
Com a publicação da Portaria SRE nº 34/2026, o Governo de São Paulo retirou oficialmente 174 mercadorias do temido regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. A medida simplifica as regras do jogo e desonera o capital de giro de quem move a economia real.
A ENGRENAGEM DO FATO: A engrenagem da Substituição Tributária, funcionava como uma barreira pesada: o imposto de toda a cadeia de vendas era cobrado antecipadamente na indústria ou no distribuidor, com base em uma margem de lucro estimada pelo governo.
O pequeno lojista de bairro, precisava pagar essa conta pesada antes mesmo de colocar a mercadoria na prateleira para o cliente final. Com a nova portaria paulista, que entra em vigor em 1º de outubro de 2026, essa cobrança antecipada cai por terra para diversos setores.
A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS volta para a sistemática normal de débito e crédito, sendo apurado a cada operação de venda de forma real e justa. Os setores de autopeças, pneumáticos, materiais elétricos, ferramentas, tintas, vernizes e parte dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos, foram totalmente liberados dessa amarra fiscal.
VOZES E ANÁLISE: Especialistas em direito tributário e representantes do comércio, afirmam que a manutenção da Substituição Tributária vinha perdendo o sentido com o avanço da transição para a Reforma Tributária, nacional. O regime da ST, que antes facilitava a vida do fisco, acabou virando uma fonte de complexidade extrema e bitributação para as empresas.
No entanto, consultores fiscais fazem um alerta importante: as empresas paulistas precisam usar o prazo de transição até outubro para ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais e adequar seus estoques.

Deixar de apurar o estoque das mercadorias excluídas de forma correta, pode fazer o comerciante perder o direito de se ressarcir do ICMS-ST, que já havia sido pago antecipadamente sobre os produtos que ainda estão nas prateleiras.
DADOS OFICIAIS:
Mercadorias Afetadas: 174 itens excluídos da Substituição Tributária (abrangendo autopeças, materiais elétricos, ferramentas, tintas, pneumáticos e eletrodomésticos).
Base Legal: Portaria SRE nº 34 de 29 de junho de 2026 (publicada no Diário Oficial em 30/06/2026), com transição gerida pela Portaria CAT 28/2020.
Início dos Efeitos: 1º de outubro de 2026.
Impacto Social: Redução drástica da burocracia e alívio imediato no caixa de micro e pequenas empresas paulistas durante a transição nacional da Reforma Tributária.
O RIGOR DO DESENVOLVIMENTO: O trabalhador e o microempresário, que pagam impostos pesados e geram emprego com dignidade, não podem continuar sendo asfixiados por guias antecipadas de tributos sobre mercadorias que sequer sabem se vão conseguir vender.
O governo estadual dá um passo importante na direção da justiça fiscal, mas o Ministério Público de Contas e os órgãos de defesa do consumidor, precisam manter a fiscalização afiada.
É preciso garantir que a grande indústria e os distribuidores, repassem essa redução de custos ao varejo, assegurando que o alívio tributário chegue de fato às prateleiras e ao bolso do cidadão de bem na forma de preços mais baixos.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a Substituição Tributária (ST), deveria ser extinta imediatamente para todos os setores da economia paulista para reduzir de vez o custo de vida e ajudar o pequeno comerciante de bairro a prosperar?
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