Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 2 de julho de 2026.
Você que rala de sol a sol, que trabalha duro, que rala para conquistar as suas coisas e paga cada centavo de imposto embutido nas compras diárias, sabe perfeitamente o valor da honestidade fiscal. Ver o cidadão de bem, ser cobrado de forma implacável por qualquer atraso de IPVA ou IPTU, enquanto grandes impérios industriais, usam a Justiça por décadas para aplicar calotes bilionários sob o manto de uma blindagem patrimonial, destrói qualquer expectativa de justiça que o trabalhador tenta manter no seu dia a dia.
Nesta semana, a conta finalmente começou a chegar para um dos símbolos mais famosos do mercado nacional de bebidas. Em uma ação conjunta inédita na história tributária brasileira, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), protocolaram no Tribunal de Justiça de São Paulo o pedido de falência do Grupo Dolly. A fabricante do tradicional refrigerante paulista, acumula uma dívida ativa estrondosa que chega à marca de R$ 15,7 bilhões.
A ENGRENAGEM DO FATO: A engrenagem dessa cobrança agressiva do Fisco, foi ativada após ficar comprovado que a inadimplência do grupo não era fruto de dificuldades financeiras momentâneas, mas sim de uma estratégia deliberada de “blindagem patrimonial” e concorrência desleal que se arrasta por mais de 25 anos.
Segundo as investigações detalhadas das procuradorias, o Grupo Dolly vinha se utilizando de uma brecha na Recuperação Judicial (RJ) por quase oito anos consecutivos como um escudo legal. O objetivo da manobra era puramente processual: suspender as cobranças e execuções fiscais das fazendas, desfazer bloqueios de bens e reestruturar empresas, sem pagar um único centavo de tributos devidos.
O golpe de mestre tributário, ocorria porque a Dolly não possuía dívidas relevantes com fornecedores ou bancos privados (credores não fiscais). Assim que o plano de recuperação era aprovado de forma protocolar nas assembleias, o grupo desistia do processo, para evitar a obrigação legal de apresentar certidões de regularidade fiscal, tentando migrar de forma astuta para a recuperação extrajudicial.
VOZES E ANÁLISE: Para os procuradores federais e estaduais, a tolerância com esse tipo de estratégia chegou ao fim. “O Grupo Dolly transformou a inadimplência em ferramenta de negócio. Ao deixar de recolher tributos e encargos sociais por décadas, as empresas ganharam uma vantagem competitiva artificial e desleal, asfixiando os demais concorrentes do setor que cumprem suas obrigações legais”, destacaram os órgãos arrecadadores em nota oficial.

Técnicos em recuperação de empresas, apontam que a petição de quebra, no entanto, foi estruturada para blindar o trabalhador. Ao contrário de uma falência comum que fecha as portas imediatamente, as procuradorias solicitaram uma “falência continuada”. A meta é afastar os sócios fundadores, acusados de sonegação sistêmica, e nomear um administrador judicial para manter as fábricas em funcionamento.
Dessa forma, a operação das marcas continua rodando sob tutela judicial, para proteger os empregos diretos das fábricas no estado de São Paulo, permitindo que a empresa continue gerando receita para, gradativamente, saldar os direitos trabalhistas e tributários. Até o momento da publicação, a defesa oficial da Dolly e de seu proprietário, Laerte Codonho, não havia se manifestado sobre a ação.
DADOS OFICIAIS:
Montante Geral da Dívida: R$ 15,7 bilhões (R$ 15.715.000.000,00) acumulados em dívida ativa há mais de 25 anos.
Divisão dos Débitos: R$ 8,3 bilhões inscritos na Dívida Ativa da União; R$ 7,4 bilhões inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo; R$ 15 milhões em atrasos de repasses do FGTS dos trabalhadores.
Manobra Identificada: Uso de processo de Recuperação Judicial por 8 anos para suspender penhoras de bens fiscais sem regularizar os débitos com as fazendas.
Enquadramento de Defesa: Pedido inédito baseado nas novas diretrizes do STJ, que equiparam as fazendas públicas a credores habilitados a pedir falência direta de devedores contumazes.
O RIGOR DA COBRANÇA: O trabalhador paulistano, que vê o imposto morder quase metade do seu suado salário, não pode aceitar que grandes corporações utilizem CNPJs descartáveis para faturar alto e deixar um rastro de poeira e sonegação para trás.
Se a lei é dura para o pequeno comerciante de bairro, que fecha as portas quando não consegue pagar uma guia do Simples, ela precisa ser infinitamente mais implacável contra quem deve bilhões de reais ao patrimônio público. A arrecadação de impostos deve servir para financiar postos de saúde, escolas públicas e segurança nas nossas calçadas, e não para inflar os lucros de quem faz da inadimplência o seu principal plano de negócios.
Que as portas dos responsáveis sejam devidamente trancadas pela Justiça e que o patrimônio ocultado seja confiscado para pagar o suor dos funcionários da Dolly, restabelecendo a ordem e a concorrência limpa na economia do nosso estado.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a Justiça paulista deve decretar a falência imediata da Dolly e transferir a gestão das fábricas para um administrador judicial para garantir o pagamento dos impostos bilionários e dos direitos dos trabalhadores, ou a empresa deve continuar com o direito de recorrer livremente e negociar novos prazos de parcelamento sem sofrer intervenção estatal?
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