A lei vale no Rio de Janeiro? Constituição coloca presidente da Alerj antes do chefe do TJ na linha sucessória
STF mantém Ricardo Couto no governo, apesar da eleição de Douglas Ruas para a presidência da Assembleia; decisão definitiva ainda será tomada pelo plenário da Corte
Centro Histórico da Cidade de SP
Redação
LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro determina que, na ausência simultânea do governador e do vice-governador, devem ser chamados para comandar o Executivo, nesta ordem, o presidente da Assembleia Legislativa e, depois, o presidente do Tribunal de Justiça.
A regra está prevista no artigo 141 da Constituição fluminense.
Quando o desembargador Ricardo Couto assumiu interinamente o governo, em março, não havia presidente da Alerj em condições de ocupar o cargo. Por isso, como presidente do Tribunal de Justiça, Couto era naquele momento o sucessor disponível.
A situação mudou em 17 de abril, com a eleição do deputado Douglas Ruas para a presidência da Alerj. Pela leitura literal da Constituição estadual, ele passou a ocupar posição anterior à do presidente do Tribunal de Justiça na linha sucessória.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal determinou que Ricardo Couto permaneça no Palácio Guanabara até uma nova decisão da Corte. Assim, a Constituição continua em vigor, mas sua aplicação imediata está condicionada, neste caso específico, à ordem judicial expedida pelo STF.
LEITURA INTEGRAL
A permanência do desembargador Ricardo Couto no comando interino do Governo do Rio de Janeiro abriu uma discussão que vai além da disputa política: afinal, a regra estabelecida pela Constituição estadual está sendo cumprida?
O artigo 141 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece que, em caso de impedimento ou vacância dos cargos de governador e vice-governador, serão chamados sucessivamente para exercer a chefia do Executivo o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça. (ALERJ)
A ordem, portanto, é objetiva:
- vice-governador;
- presidente da Assembleia Legislativa;
- presidente do Tribunal de Justiça.
Ricardo Couto assumiu o governo interinamente em 23 de março de 2026, após a renúncia de Cláudio Castro. Naquele momento, o cargo de vice-governador estava vago e a Alerj não possuía um presidente titular em condições de assumir o Executivo.
Diante desse cenário excepcional, Couto, então presidente do Tribunal de Justiça, tornou-se a autoridade disponível na linha sucessória.
Eleição na Alerj mudou o cenário
Em 17 de abril, Douglas Ruas foi eleito presidente da Assembleia Legislativa.
Com a eleição, a Alerj passou a sustentar que a linha sucessória havia sido restabelecida e que Ruas deveria assumir o governo, pois o presidente da Assembleia aparece antes do presidente do Tribunal de Justiça na Constituição estadual.
A Procuradoria da Assembleia argumentou perante o STF que a circunstância excepcional que justificava a posse de Ricardo Couto havia deixado de existir após a eleição do novo presidente da Casa. (Poder360)
Esse também era o entendimento inicialmente apresentado pelo próprio Ricardo Couto.
Em entrevista concedida em 25 de março, o desembargador declarou que deixaria o governo assim que a Alerj elegesse seu novo presidente.
Segundo ele, a partir do surgimento de um presidente titular da Assembleia, a sucessão ocorreria automaticamente, permitindo seu retorno às funções exclusivas no Tribunal de Justiça.
Nova interpretação
Meses depois, Ricardo Couto passou a defender uma interpretação diferente.
Em palestra realizada no Rio de Janeiro, afirmou que o STF estaria considerando como determinante a situação existente no momento em que ocorreu a vacância do governo.
Por essa tese, a autoridade que estava legalmente apta a assumir na data da renúncia do governador permaneceria no cargo, mesmo que a composição da linha sucessória fosse posteriormente alterada.
O argumento apresentado é o da segurança jurídica: realizar sucessivas mudanças no comando do estado — primeiro para o presidente do Tribunal, depois para o presidente da Assembleia e, posteriormente, para um governador-tampão — poderia provocar instabilidade administrativa.
O governo estadual afirma que Ricardo Couto não mudou de opinião e que ele apenas cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal.
O que decidiu o STF
O Supremo determinou que Ricardo Couto permaneça no cargo até que seja concluído o julgamento sobre a forma de escolha do governador-tampão.
Em abril, o ministro Cristiano Zanin manteve o presidente do Tribunal de Justiça no comando do estado enquanto o STF analisava se a eleição suplementar deveria ocorrer de forma direta, pelo voto popular, ou indireta, pela Assembleia Legislativa. (Notícias STF)
Posteriormente, o ministro Luiz Fux rejeitou novo pedido da Alerj para que Douglas Ruas assumisse o governo. Fux afirmou que já existia uma determinação expressa do plenário para a permanência de Couto até nova deliberação. (Notícias STF)
Até o momento, entretanto, o plenário do STF não apresentou uma decisão definitiva afirmando que o presidente do Tribunal de Justiça deve permanecer no cargo porque era o sucessor apto na data da vacância.
A manutenção de Couto decorre de uma ordem provisória vinculada ao processo que discute a eleição suplementar.
A Constituição deixou de valer?
Não.
A Constituição estadual continua em vigor e o artigo 141 não foi revogado nem declarado inconstitucional.
O que existe é uma decisão judicial provisória do STF determinando que, neste caso concreto, Ricardo Couto permaneça no governo até nova deliberação.
No sistema jurídico brasileiro, decisões do Supremo Tribunal Federal devem ser cumpridas, mesmo quando suspendem temporariamente os efeitos práticos de uma regra estadual ou determinam uma solução excepcional enquanto o mérito do processo não é julgado.
Isso não significa que o texto da Constituição tenha desaparecido.
Significa que a aplicação imediata da regra sucessória está, neste momento, submetida à determinação do Supremo.
Debate ainda não terminou
A controvérsia jurídica permanece aberta.
De um lado, a Alerj sustenta que a eleição de Douglas Ruas restabeleceu a linha sucessória prevista na Constituição e que o presidente da Assembleia deveria assumir automaticamente.
De outro, o governo interino afirma que Couto permanece no cargo por determinação do STF e que uma nova troca de comando poderia gerar insegurança administrativa.
O Supremo ainda deverá decidir:
- quem deve ocupar o governo durante a interinidade;
- se haverá eleição direta ou indireta para o mandato-tampão;
- e até quando Ricardo Couto poderá permanecer no Palácio Guanabara.
Enquanto não houver decisão definitiva, Couto continua exercendo a chefia do Executivo por força da ordem do STF.
Segurança jurídica não substitui a Constituição
O argumento da segurança jurídica pode justificar uma medida cautelar temporária, mas não substitui definitivamente o texto constitucional.
Caso o STF conclua que Douglas Ruas deve assumir, a linha sucessória estadual será restabelecida conforme a ordem prevista no artigo 141.
Caso a Corte entenda que Ricardo Couto deve permanecer até a escolha do governador-tampão, terá de apresentar os fundamentos constitucionais dessa excepcionalidade.
A resposta definitiva, portanto, ainda depende do julgamento do Supremo.
A lei vale no Rio de Janeiro. O que está em discussão é como ela será aplicada diante de uma crise sucessória excepcional e de uma decisão provisória da mais alta Corte do país.
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