ACONTECEU NA CIDADE DA PRAIA GRANDE
Denúncia de tortura e agressão a uma menina levou a investigação de seus pais.
Nesse procedimento investigativo ficou demonstrado sem dúvidas que que o casal praticava quase que diariamente crime de tortura qualificada contra a filha.
De acordo com relatório médico e laudo pericial, a menina foi diagnosticada com politraumatismo por agressão, após apresentar contusão na cabeça e hematomas no rosto e no braço, além de ter sido submetida a chutes no abdômen.
Relatórios da escola em que a vítima estudava na época apontaram, ainda, consequências psicológicas decorrentes do crime, comprometendo sua vida social.
Apesar da condenação em 1º grau , houve apelação e o processo foi para o 2º grau.
A sentença da 2ª Vara Criminal de Praia Grande aumentou para três anos, um mês e dez dias de reclusão.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Eduardo Abdalla, afirmou que a pena-base “deve ser estabelecida com acréscimo de 1/6, calcada na excessiva violência física e psicológica empregada”. Também destacou como causa de aumento de pena se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
Com relação ao pedido de declaração de incapacidade dos pais formulado pelo Ministério Público, o voto esclarece que a vítima já se encontra sob a guarda da tia e que a questão da guarda definitiva foge da competência do juízo criminal, devendo a solução advir de ação própria da Vara da Infância e Juventude.
Fonte: TJSP
Maus-tratos a crianças e adolescentes é crime:
Denúncias de maus-tratos contra menores
Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados. Não é preciso identificar-se. As denúncias são recebidas pela central e analisadas por técnicos, sendo transmitidas para os órgãos competentes no máximo em 24 horas.