MP PEDE BLOQUEIO DE R$ 1 BILHÃO E ANULAÇÃO DE CONTRATO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SP- ALVO O PRESIDENTE DA SP REGULA
Promotoria aponta suposto favorecimento em licitação, calcula prejuízo mínimo de R$ 513,3 milhões e pede afastamento do presidente da SP Regula; citados negam irregularidades
LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO
São Paulo, quarta-feira, 29 de julho de 2026
Centro Histórico da Cidade de SP
Por Redação do Jornal25News – Independente
O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública pedindo o bloqueio de R$ 1,026 bilhão em bens de agentes públicos, ex-gestores e empresas envolvidos na parceria público-privada responsável pela iluminação pública da capital.
A Promotoria sustenta que teriam ocorrido irregularidades e favorecimento empresarial durante a licitação vencida pelo consórcio que formou a concessionária Ilumina SP.
Segundo os promotores, o suposto prejuízo acumulado aos cofres municipais seria de pelo menos R$ 513,3 milhões. A ação também pede o afastamento do presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, e a anulação do contrato de iluminação pública e do aditivo que incluiu os serviços de modernização e manutenção dos semáforos.
O contrato original foi assinado em 2018, pelo valor estimado de R$ 6,93 bilhões. Em 2022, um aditivo de aproximadamente R$ 3,82 bilhões acrescentou os serviços relacionados à rede semafórica da cidade. A soma dos dois instrumentos explica o valor de R$ 10,76 bilhões atribuído à causa.
A SP Regula, a concessionária Ilumina SP e os agentes públicos citados contestam as acusações e afirmam que o contrato foi executado regularmente e fiscalizado pelos órgãos de controle.
Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça. Não existe, até o momento, condenação definitiva dos citados.
LEITURA INTEGRAL
O Ministério Público de São Paulo abriu uma nova frente judicial contra a parceria público-privada responsável pela iluminação pública e por parte da infraestrutura semafórica da capital paulista.
Em ação civil pública protocolada na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a Promotoria pede o bloqueio de R$ 1.026.618.672,72 em bens de agentes públicos, ex-gestores e empresas que participaram da licitação e da execução do contrato de iluminação pública do município.
O bloqueio patrimonial é uma medida cautelar. Seu objetivo seria preservar recursos suficientes para uma eventual devolução aos cofres municipais e para o pagamento de possíveis multas, caso as irregularidades apontadas sejam reconhecidas pela Justiça ao final do processo. (
QUEM É CITADO NA AÇÃO
Entre os alvos dos pedidos apresentados pelo Ministério Público estão:
João Manoel da Costa Neto, presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, a SP Regula;
Marcos Rodrigues Penido, ex-secretário municipal;
Denise Maria Ayres de Abreu, ex-diretora do antigo Departamento de Iluminação Pública, o Ilume;
FM Rodrigues e CLD Construtora, empresas que formaram o consórcio responsável pela concessionária Ilumina SP.
O Município de São Paulo e a SP Regula também integram o processo por serem partes dos contratos questionados, mas não são diretamente atingidos pelo pedido de indisponibilidade patrimonial.
MP APONTA FAVORECIMENTO EM LICITAÇÃO
O caso teve origem em uma concorrência internacional aberta em 2015 para modernizar, ampliar, operar e manter a rede de iluminação pública da cidade de São Paulo.
A rede municipal possuía aproximadamente 600 mil pontos de luz e deveria passar por uma ampla substituição de lâmpadas convencionais por equipamentos de LED.
Segundo a ação, o processo licitatório teria sido conduzido de forma a favorecer o consórcio integrado pela FM Rodrigues e pela CLD Construtora, posteriormente transformado na Ilumina SP.
A Promotoria afirma que o grupo acabou permanecendo como único concorrente após a exclusão do Consórcio Walks.
O Ministério Público sustenta que essa exclusão ocorreu de maneira irregular e impediu que a Prefeitura contratasse uma proposta que seria financeiramente mais vantajosa.
De acordo com a ação, o Consórcio Walks havia apresentado uma proposta aproximadamente R$ 5.644.108 mais barata por mês do que a oferecida pelo grupo posteriormente declarado vencedor.
CONTRATO DE QUASE R$ 7 BILHÕES
O contrato com a Ilumina SP foi assinado em março de 2018, com duração prevista de 20 anos e valor total estimado de R$ 6,93 bilhões.
O pagamento mensal máximo estabelecido inicialmente era de aproximadamente R$ 28,9 milhões.
A Promotoria calcula que a diferença entre o valor contratado e a proposta apresentada pelo consórcio excluído teria produzido um prejuízo acumulado de aproximadamente R$ 359 milhões até julho de 2026.
Esse cálculo faz parte da acusação apresentada pelo Ministério Público e ainda precisará ser analisado e submetido ao contraditório durante o processo judicial.
SEMÁFOROS FORAM INCLUÍDOS NO CONTRATO
A ação também questiona um aditivo contratual firmado em 2022.
Por meio desse instrumento, a SP Regula incluiu no contrato de iluminação pública os serviços de substituição, modernização e manutenção da rede municipal de semáforos.
O aditamento acrescentou cerca de R$ 3,82 bilhões ao contrato e estendeu a prestação desses serviços até 2038.
Para o Ministério Público, a manutenção e a modernização dos semáforos constituem um serviço diferente da iluminação pública e, portanto, deveriam ter sido objeto de uma nova licitação.
A Promotoria calcula que a inclusão dos semáforos sem uma concorrência específica teria provocado um prejuízo adicional de aproximadamente R$ 154 milhões ao município.
Somadas e atualizadas, as duas parcelas apontadas pelos promotores resultariam em um dano material mínimo de R$ 513,3 milhões.
POR QUE O BLOQUEIO CHEGA A R$ 1,026 BILHÃO
O valor solicitado para bloqueio patrimonial corresponde praticamente ao dobro do suposto prejuízo material calculado pelo Ministério Público.
Segundo a ação, aos R$ 513,3 milhões que poderiam ser cobrados como ressarcimento seria acrescentada uma possível multa de valor semelhante, prevista na legislação anticorrupção.
Por isso, a Promotoria pede a indisponibilidade total de R$ 1.026.618.672,72.
O bloqueio, caso autorizado, não significa perda definitiva dos bens nem condenação antecipada. A medida apenas impediria que o patrimônio fosse vendido, transferido ou ocultado durante a tramitação do processo.
MP PEDE AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA SP REGULA
A ação solicita ainda o afastamento imediato de João Manoel da Costa Neto da presidência da SP Regula.
A Promotoria afirma que a agência e seu presidente não teriam cumprido adequadamente decisões judiciais relacionadas à reinclusão do Consórcio Walks no processo licitatório.
Segundo o Ministério Público, providências para a retomada da concorrência somente teriam sido adotadas em julho de 2026, após novas cobranças feitas pela instituição.
O pedido de afastamento também depende de decisão da Justiça e não havia sido deferido até a última atualização desta matéria.
PROMOTORIA PEDE ANULAÇÃO DOS CONTRATOS
Além do bloqueio patrimonial e do afastamento do dirigente, o Ministério Público pede:
a anulação do contrato de iluminação pública firmado em 2018;
a anulação do aditivo referente à rede semafórica;
a conclusão da licitação original em até 60 dias;
a realização de uma concorrência específica para os semáforos em até 120 dias;
e a devolução da diferença entre os valores pagos à Ilumina SP e aqueles que teriam sido oferecidos pelo Consórcio Walks.
O valor atribuído à causa é de R$ 10,76 bilhões, correspondente à soma do contrato original, de R$ 6,93 bilhões, com o aditivo semafórico, de R$ 3,82 bilhões.
CONTRATO DEVE CONTINUAR DURANTE O PROCESSO
A simples apresentação da ação não interrompe automaticamente os serviços de iluminação pública ou de manutenção dos semáforos.
Qualquer mudança dependerá de decisão judicial e deverá considerar a continuidade de serviços considerados essenciais para a segurança e o funcionamento da cidade.
A Promotoria pede que eventual substituição da concessionária seja realizada de forma planejada, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça, para evitar apagões, falta de manutenção ou interrupção dos serviços.
O QUE DIZ A SP REGULA
Em nota, a SP Regula afirmou que a execução do contrato ocorre de forma regular e que o procedimento licitatório respeitou os prazos e as determinações do Poder Judiciário.
A agência também sustenta que o contrato é acompanhado por órgãos de controle e fiscalização municipal.
O presidente da agência, João Manoel da Costa Neto, permanece no cargo enquanto o pedido de afastamento não é analisado pela Justiça.
CONCESSIONÁRIA NEGA IRREGULARIDADES
A Ilumina SP declarou ter recebido a ação com surpresa e afirmou que as questões apresentadas pelo Ministério Público já teriam sido examinadas em investigações e processos anteriores.
A empresa alega que os contratos foram validados por órgãos de controle e cita uma decisão de outubro de 2024, quando a 13ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente uma ação popular que continha pedidos semelhantes.
Sobre a inclusão dos semáforos, a concessionária afirma que o aditivo encontra respaldo na Lei Municipal nº 17.731, de 2022, cuja constitucionalidade teria sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Esses argumentos deverão ser formalmente apresentados pela defesa durante a tramitação da nova ação.
EX-SECRETÁRIO DIZ TER AGIDO DENTRO DA LEI
O ex-secretário Marcos Rodrigues Penido afirmou que não havia sido previamente informado sobre a ação.
Segundo ele, todas as medidas adotadas durante sua participação no processo foram tomadas dentro das normas legais.
A ex-diretora Denise Maria Ayres de Abreu e os demais envolvidos também terão direito de apresentar defesa, documentos, testemunhas e perícias para contestar as alegações do Ministério Público.
PROCESSO AINDA ESTÁ NO INÍCIO
A ação civil pública apresenta acusações e pedidos formulados pelo Ministério Público, mas ainda não estabelece culpa ou responsabilidade definitiva.
A Justiça deverá inicialmente decidir sobre as medidas urgentes, entre elas:
o bloqueio dos bens;
o afastamento do presidente da SP Regula;
a eventual suspensão ou anulação dos contratos;
e os prazos para novas licitações.
Depois dessa etapa, os citados serão formalmente ouvidos e poderão contestar os fatos e os cálculos apresentados.
Somente ao final do processo será possível determinar se houve irregularidade, qual foi o eventual prejuízo aos cofres públicos e quem poderá ser responsabilizado.
Até lá, os princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa devem ser preservados.
ENTENDA OS PRINCIPAIS VALORES
R$ 6,93 bilhões
Valor estimado do contrato original de iluminação pública assinado em 2018.
R$ 3,82 bilhões
Valor aproximado do aditivo que incluiu manutenção e modernização dos semáforos.
R$ 10,76 bilhões
Valor total atribuído à ação judicial.
R$ 513,3 milhões
Prejuízo material mínimo alegado pelo Ministério Público.
R$ 1.026.618.672,72
Valor total que a Promotoria pede para bloquear em bens dos citados.
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