LEI DO SPRAY DE PIMENTA ENTRA EM VIGOR E AUTORIZA MULHERES A USAR DISPOSITIVO EM LEGÍTIMA DEFESA
LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO
São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2026
Centro Histórico da Cidade de SP
Por Mário Marcovicchio, da Redação do Jornal25News – Independente
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei Federal nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, a compra e a posse de aerossóis de extratos vegetais, incluindo o chamado spray de pimenta, para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A nova lei não representa uma autorização para uso indiscriminado. O spray somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de maneira proporcional e moderada. A aplicação deverá ser interrompida imediatamente após a neutralização da ameaça.
Para comprar o produto, a mulher deverá ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. A autorização para adolescentes entre 16 e 18 anos foi vetada pelo Governo Federal. (
A lei está em vigor, mas a comercialização ainda dependerá de produtos autorizados, estabelecimentos habilitados e regulamentação do Poder Executivo sobre concentração, capacidade, composição e padrões de segurança.
Sem dúvida o spray pimenta vem para auxiliar à contenção temporária de um agressor durante uma violência em andamento ou prestes a acontecer contra a integridade física ou sexual da mulher.
LEITURA INTEGRAL
A partir desta sexta-feira, 24 de julho de 2026, as mulheres brasileiras passam a contar com uma nova possibilidade legal de proteção pessoal.
A Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal feminina. A categoria inclui o spray de pimenta produzido à base de oleorresina de capsicum, além de outros extratos vegetais que sejam autorizados pelos órgãos competentes. (Planalto)
O dispositivo é classificado como instrumento portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de um agressor durante uma violência em andamento ou prestes a acontecer contra a integridade física ou sexual da mulher.
QUEM PODERÁ COMPRAR
A aquisição e a posse são autorizadas automaticamente para mulheres com 18 anos ou mais.
No momento da compra, será necessário apresentar:
- documento oficial de identificação com fotografia;
- comprovante de residência fixa;
- autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento deverá manter o registro da venda e a identificação da compradora durante cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A proposta aprovada inicialmente pelo Congresso permitia que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem o dispositivo mediante autorização dos responsáveis legais. Esse trecho, entretanto, foi vetado pelo presidente da República.
O Governo Federal justificou que permitir o acesso de adolescentes ao produto poderia contrariar o princípio constitucional da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
PRODUTOS COM MAIS DE 50 ML CONTINUAM RESTRITOS
Os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão classificados como produtos de uso restrito.
Esses dispositivos maiores serão destinados exclusivamente:
- às Forças Armadas;
- aos órgãos de segurança pública;
- às guardas municipais;
- aos órgãos responsáveis pela segurança de instituições públicas e autoridades governamentais.
Os produtos destinados ao público civil deverão seguir os limites de capacidade, concentração da substância ativa, composição e segurança que serão definidos por regulamentação do Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dos demais órgãos competentes. (Lex)
USO SOMENTE EM LEGÍTIMA DEFESA
Um dos pontos mais importantes da nova legislação está relacionado aos limites de utilização.
O spray somente poderá ser empregado diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do artigo 25 do Código Penal.
A reação deverá ser proporcional e moderada. A utilização deverá cessar assim que a ameaça estiver neutralizada. (Lex)
Isso significa que o produto não poderá ser utilizado:
- para ameaçar ou intimidar alguém;
- durante uma discussão sem agressão atual ou iminente;
- como instrumento de vingança;
- depois que o agressor já estiver neutralizado;
- contra uma pessoa que não represente risco concreto naquele momento.
Embora as multas administrativas previstas no projeto tenham sido vetadas, o uso abusivo continuará sujeito às consequências previstas na legislação penal e civil.
Dependendo das circunstâncias, a utilização indevida poderá caracterizar lesão corporal, ameaça ou outro ilícito, além de gerar obrigação de indenizar a pessoa atingida.
PORTE IRRESTRITO FOI VETADO
O texto aprovado pelo Congresso estabelecia que a posse legal do spray também permitiria o seu porte irrestrito.
Esse dispositivo foi vetado pelo Governo Federal.
Segundo a justificativa presidencial, autorizar o porte sem qualquer limitação retiraria do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer restrições necessárias por meio de regulamentação específica. (Lex)
Portanto, a nova lei autoriza expressamente a compra e a posse, mas não deve ser interpretada como uma autorização automática para transportar ou utilizar o dispositivo em qualquer lugar ou circunstância.
As condições específicas de porte deverão ser disciplinadas pelo Poder Executivo.
VENDA TERÁ CONTROLE E RASTREABILIDADE
A fiscalização e a autorização para comercialização serão de responsabilidade do Poder Executivo Federal.
Os estabelecimentos autorizados deverão:
- manter registros que permitam a rastreabilidade do produto;
- fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável;
- emitir documento fiscal;
- registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do produto.
Essas informações deverão ser incluídas em um banco de dados criado e administrado pelo Governo Federal. O aerossol será de uso individual e intransferível, não podendo ser emprestado, cedido ou repassado para outra pessoa. (Lex)
COMPRA IMEDIATA AINDA DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO
Apesar de a lei já estar formalmente em vigor, isso não significa que qualquer spray vendido atualmente pela internet, em lojas comuns ou sem identificação esteja automaticamente autorizado.
Os produtos deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, e os comerciantes precisarão estar autorizados a realizar a venda.
O Governo Federal ainda deverá regulamentar pontos como:
- composição permitida;
- concentração da substância ativa;
- capacidade dos recipientes;
- padrões técnicos de fabricação;
- regras de segurança;
- condições de comercialização;
- eventuais limitações relacionadas ao porte.
A recomendação é que as consumidoras aguardem a regulamentação e adquiram somente produtos regularizados, com nota fiscal, identificação do fabricante e autorização dos órgãos responsáveis.
PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO
A Lei nº 15.474 também instituiu o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
O programa deverá promover:
- orientação sobre os limites legais da legítima defesa;
- informações sobre as consequências do uso desproporcional;
- divulgação de conteúdos sobre o ciclo da violência doméstica;
- divulgação dos canais de denúncia;
- campanhas educativas sobre o uso responsável dos aerossóis.
A implementação ocorrerá de maneira progressiva e dependerá de regulamentação própria, disponibilidade orçamentária, convênios e participação de entidades parceiras. (Lex)
CONGRESSO AINDA ANALISARÁ OS VETOS
Os vetos presidenciais serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional.
Deputados e senadores poderão manter ou derrubar pontos como:
- a proibição da venda para adolescentes;
- o veto ao porte irrestrito;
- a retirada das multas administrativas;
- a exclusão da obrigação de registrar o extravio em até 72 horas;
- o veto às oficinas práticas financiadas pelo programa nacional.
Enquanto o Congresso não tomar uma nova decisão, permanecem válidos os vetos apresentados pelo Poder Executivo. (Senado Federal)
A nova legislação representa um avanço no reconhecimento do direito das mulheres à proteção pessoal, mas o spray de pimenta não substitui políticas públicas de segurança, medidas protetivas, investigação policial e responsabilização dos agressores.
O instrumento poderá ajudar em situações emergenciais, mas deverá ser utilizado com responsabilidade, orientação adequada e exclusivamente dentro dos limites da legítima defesa.
APOIO INSTITUCIONAL
Ibrachina – Instituto Sociocultural Brasil-China
APECC – Associação Paulista de Empreendedores
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Calabria – Oportunidades de Negócios
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