Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 13 de julho de 2026.
Nesta semana, a polícia de São Paulo fechou o cerco contra um falso corretor de imóveis, que fez das plataformas de anúncios virtuais sua arma de caça, enganando múltiplos compradores e deixando um rastro de destruição financeira e psicológica pela capital.
A ENGRENAGEM DO FATO: A engrenagem desse golpe covarde, girava em torno de anúncios falsificados de apartamentos em condomínios de classe média e popular. O estelionatário se apresentava como intermediador oficial de vendas, e apresentava uma carteira profissional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECISP), clonada de um profissional idôneo ativo. Ele agendava visitas, mostrava as dependências dos prédios e chegava a simular contratos de compra e venda fictícios.
O esquema criminoso atingiu em cheio uma das vítimas que perdeu R$ 124 mil, após transferir o dinheiro correspondente ao valor de entrada do financiamento, diretamente para a conta do estelionatário. A grande surpresa e desespero aconteceram quando a família tentou obter as chaves do imóvel. Ao chegar no condomínio para planejar a mudança, descobriram que outras duas pessoas haviam comprado o exato mesmo apartamento do mesmo golpista, que desapareceu e bloqueou todos os contatos.
VOZES E ANÁLISE: De acordo com os investigadores do caso, a ousadia desse tipo de criminoso, cresce amparada pela falta de informação sobre as transações imobiliárias básicas. Para especialistas do CRECISP, o consumidor nunca deve realizar transferências de sinal ou entrada, diretamente na conta de pessoas físicas intermediárias, sem antes exigir a certidão de matrícula atualizada do imóvel.

Juristas e advogados imobiliários, alertam que o número de matrícula é obrigatório em qualquer contrato de gaveta, compra e venda ou locação, sendo a única garantia de que quem está vendendo o bem é realmente o proprietário ou tem a outorga legal para isso. As vítimas, agora traumatizadas, buscam na Justiça o bloqueio dos bens do golpista, mas sabem que a recuperação do dinheiro é uma corrida de obstáculos quase impossível de vencer.
DADOS OFICIAIS:
- Pena/Punição Prevista: Prisão de 1 a 5 anos de reclusão e multa para o crime de estelionato (Artigo 171 do Código Penal), que pode ser aumentada se houver concurso de crimes pelas múltiplas vítimas lesadas, além de contravenção penal por exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da LCP).
- Base Legal: Artigo 171 do Código Penal Brasileiro e Lei Federal nº 6.530/1978.
- Localização: Bairros da Zona Leste da capital paulista (com foco em Fazenda Aricanduva e Cidade Líder).
- Impacto Social: O golpe destrói a poupança acumulada por trabalhadores durante décadas de suor, e desgasta a credibilidade do mercado de corretores de imóveis, prejudicando milhares de profissionais honestos que dependem do setor.
O RIGOR DA LEI: O paulistano de bem exige tolerância zero contra essa raça de parasitas sociais que se aproveitam do suor alheio. Roubar R$ 124 mil de um pai de família honesto, não é um simples “desacordo comercial”; é um crime bárbaro contra a paz e a estabilidade social de quem trabalha de verdade para manter o país de pé.
O rigor da lei deve ser absoluto. A punição para quem finge ser profissional e vende o mesmo imóvel para várias pessoas precisa ser exemplar, com prisão preventiva imediata para evitar novas fraudes. As plataformas de vendas na internet, também precisam ser responsabilizadas por permitirem anúncios sem a devida checagem de propriedade e credencial profissional de quem anuncia.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a Justiça brasileira é frouxa demais com estelionatários imobiliários e deveria aumentar as penas para regime fechado obrigatório, ou as próprias vítimas pecam por excesso de confiança e pressa na hora de assinar contratos?
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