Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 13 de julho de 2026.
Na tarde da última sexta-feira, em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, uma mulher que buscava a proteção da polícia contra o companheiro agressivo, acabou vendo sua própria máscara de inocência cair, sendo levada direto para as grades por um crime de sangue, cometido a milhares de quilômetros de solo paulista.
A ENGRENAGEM DO FATO: A engrenagem desse caso inusitado começou a girar, quando a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de agressão física na Avenida América, no Parque São Martinho. Ao chegarem na residência, os policiais se depararam com a vítima, uma mulher de 38 anos, que relatou ter sido agredida pelo companheiro.
O homem, ao perceber a aproximação das viaturas, fugiu correndo para uma área de mata fechada. A PM montou um cerco tático pesado, que contou com buscas por terra e o apoio aéreo do helicóptero Águia, mas o covarde conseguiu escapar.
No entanto, enquanto os policiais registravam as informações da ocorrência no sistema de segurança, veio a grande surpresa: ao consultar os antecedentes criminais da mulher para encaminhar as medidas protetivas, o computador da polícia acusou que ela era, na verdade, uma foragida de alta periculosidade, com um mandado de prisão preventiva em aberto expedido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
VOZES E ANÁLISE: De acordo com as investigações policiais obtidas junto à Delegacia Seccional de Mogi das Cruzes, a mulher é ré em um processo criminal gravíssimo, que tramita desde 2018 no Nordeste do país. Ela responde, junto com outro comparsa, pela acusação de homicídio qualificado (consumado e tentado).

Por quase oito anos, ela conseguiu se esconder nas sombras da maior metrópole do país, vivendo como se nada tivesse acontecido. Para delegados e juristas, o desfecho do caso prova que a integração dos sistemas digitais das polícias brasileiras, é a arma mais eficiente para caçar criminosos que tentam se misturar à população de bem. A mulher foi presa em flagrante como procurada capturada e não teve direito a fiança, sendo transferida imediatamente para a carceragem da Polícia Judiciária.
DADOS OFICIAIS:
- Pena/Punição Prevista: Reclusão de 12 a 30 anos para o crime de homicídio qualificado (Artigo 121, § 2º do Código Penal), além das sanções judiciais cabíveis na esfera civil.
- Base Legal: Artigo 121 do Código Penal Brasileiro e Mandado de Prisão Preventiva expedido pela Vara Criminal do Estado de Sergipe.
- Localização: Parque São Martinho, município de Mogi das Cruzes (Região Metropolitana de São Paulo).
- Impacto Social: A captura de foragidos limpa as nossas ruas de elementos perigosos, mostrando ao cidadão de bem que a periferia de São Paulo, não é terra sem lei e nem esconderijo de luxo para quem comete crimes bárbaros em outros estados.
O RIGOR DA LEI: O trabalhador paulistano não aguenta mais conviver com a impunidade. É obvio que a agressão sofrida por ela deve ser apurada e o companheiro fujão, precisa ser caçado e punido nos rigores da Lei Maria da Penha.
Contudo, quem tem as mãos sujas de sangue não pode cobrar proteção do Estado sem antes pagar o que deve para as famílias de suas próprias vítimas. O rigor da lei deve ser absoluto e sem dois pesos ou duas medidas.
A Justiça de São Paulo agiu rápido e com precisão. Agora, essa acusada deverá ser recambiada para Sergipe, para enfrentar o tribunal do júri de cabeça erguida, respondendo por cada ato do passado. A lição que fica para os criminosos é clara: em São Paulo, quem tem dívidas com a justiça não encontra sossego.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a polícia agiu de forma correta ao prender imediatamente a vítima de agressão, ao descobrir o mandado por homicídio, ou as autoridades deveriam ter garantido primeiro a sua proteção social antes de cumprir a ordem de prisão do passado?
Veja mais em: UOL Notícias – Mulher foragida denuncia violência doméstica e acaba presa em SP
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