STJ RESPONSABILIZA MARCO BUZZI POR ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E PROPÕE PERDA DO CARGO
Decisão mantém ministro afastado e abre caminho para processo destinado à perda definitiva do cargo. Defesa nega as acusações.
LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu responsabilizar disciplinarmente o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi após analisar denúncias de assédio e importunação sexual envolvendo duas mulheres.
O Tribunal Pleno considerou procedente o processo administrativo disciplinar e aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, acompanhada de proposta de perda do cargo.
A responsabilização disciplinar foi aprovada pelos ministros participantes do julgamento. Houve divergência apenas sobre a punição: quatro integrantes da Corte defenderam a aposentadoria compulsória.
Marco Buzzi continua afastado de suas funções.
A decisão administrativa, no entanto, não representa condenação criminal nem provoca automaticamente a perda definitiva do cargo. Para que isso ocorra, será necessário procedimento judicial próprio.
O ministro nega as acusações e sua defesa sustenta que os fatos relatados pelas denunciantes não ocorreram da forma apresentada no processo.
LEITURA INTEGRAL
O Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão de grande repercussão ao responsabilizar disciplinarmente o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi por acusações de assédio e importunação sexual.
O julgamento ocorreu no âmbito de um processo administrativo disciplinar aberto para apurar denúncias apresentadas contra o magistrado.
Ao final da análise, a maioria dos ministros decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, além de propor a perda definitiva do cargo.
A medida mantém Marco Buzzi afastado das atividades no STJ.
DUAS DENÚNCIAS FORAM ANALISADAS
O processo disciplinar reuniu acusações relacionadas a dois episódios.
Uma das denúncias foi apresentada por uma jovem que afirmou ter sido importunada sexualmente durante uma viagem ao litoral de Santa Catarina.
Segundo o relato apresentado no processo, ela estava hospedada com familiares em uma residência utilizada pelo ministro quando teria ocorrido o episódio.
A segunda denúncia partiu de uma mulher que trabalhou no gabinete de Marco Buzzi e relatou situações de assédio no ambiente profissional.
As acusações foram analisadas durante a instrução do processo administrativo disciplinar.
DEFESA NEGA AS ACUSAÇÕES
Marco Buzzi nega ter praticado os atos atribuídos a ele.
Durante o processo, seus advogados contestaram os depoimentos e apresentaram documentos médicos relacionados às condições físicas do ministro.
A defesa argumentou que determinadas limitações de mobilidade seriam incompatíveis com a dinâmica descrita em uma das acusações.
Os argumentos, porém, não impediram que o STJ reconhecesse a existência de infrações disciplinares.
PERDA DO CARGO NÃO É AUTOMÁTICA
Apesar da decisão do STJ, Marco Buzzi não perde imediatamente o cargo de ministro.
Magistrados possuem garantias constitucionais relacionadas à vitaliciedade, razão pela qual a destituição definitiva depende de procedimento judicial específico.
A decisão administrativa poderá resultar no encaminhamento das providências necessárias para que seja proposta a ação destinada à perda definitiva do cargo.
Enquanto isso, o ministro permanece afastado e recebe remuneração proporcional, conforme as regras aplicáveis à penalidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDENAÇÃO CRIMINAL
É importante diferenciar a responsabilização administrativa de eventual responsabilidade penal.
O julgamento realizado pelo STJ ocorreu na esfera administrativa e disciplinar.
Isso significa que a decisão não equivale a uma condenação criminal.
Eventual responsabilidade penal pelas acusações deverá ser analisada separadamente pela Justiça, garantindo ao investigado o direito de defesa e o devido processo legal.
O caso poderá ainda produzir novos desdobramentos jurídicos.
Marco Buzzi continua negando as acusações e poderá adotar as medidas judiciais cabíveis contra a decisão.
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme determina o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Centro Histórico da Cidade de SP — Redação 25NEWS
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