Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 5 de agosto de 2026.
Você que exige eficiência no sistema penitenciário, sabe que a segurança nas prisões não pode ser usada como pretexto para abusos, que ferem a Constituição e custam caro aos cofres públicos. Quando o Estado erra no procedimento e apela para métodos arbitrários e ultrapassados, quem acaba pagando a conta da indenização é o próprio contribuinte paulistano.
A ENGRENAGEM DO FATO: A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O motivo da punição judicial foi a prática contínua de revistas íntimas vexatórias impostas a familiares e visitantes nos Centros de Detenção Provisória (CDP) I e II “ASP Giovani Martins Rodrigues”, localizados em Guarulhos, na Grande São Paulo.
A ação civil pública foi movida pela organização Conectas Direitos Humanos. Segundo as denúncias e provas apresentadas no processo, mães, esposas e parentes de detentos eram obrigadas a se despir completamente, realizar agachamentos e passar por inspeções corporais invasivas e humilhantes conduzidas por agentes carcerários, sem qualquer suspeita concreta ou fundamentação individual. O valor da condenação de R$ 1 milhão será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
VOZES E ANÁLISE: Na sentença, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima destacou que o procedimento adotado pelas unidades prisionais violava diretamente a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra, contrariando entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Especialistas em direito constitucional e segurança pública reforçam que a tecnologia, como scanners corporais e esteiras de raio-X, já deveria ter substituído integralmente esse tipo de vistoria manual degradante há anos. O descaso na modernização do sistema penitenciário criou uma brecha legal que agora resulta em punição financeira milionária para o erário estadual.
DADOS OFICIAIS:
- Montante da Condenação: R$ 1 milhão por danos morais coletivos impostos ao Governo de São Paulo.
- Destino do Dinheiro: Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
- Órgão Julgador: 4ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (decisão assinada pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima).
- Locais dos Abusos: CDPs I e II “ASP Giovani Martins Rodrigues”, em Guarulhos (Grande SP).
- Impacto Social: Exigência de instalação imediata de scanners corporais e fim de procedimentos degradantes contra familiares de presos.
O RIGOR DA LEI: Quem lida com o sistema carcerário precisa atuar rigorosamente dentro dos limites do Código Penal e da Constituição. A segurança das prisões e o combate à entrada de ilícitos são prioridades absolutas, mas devem ser feitos com inteligência, tecnologia e scanners de última geração, e não com constrangimento e arbitrariedade contra cidadãos que vão apenas visitar parentes.
O Estado tem a obrigação de equipar as cadeias paulistas com tecnologia moderna para garantir a ordem sem expor a administração pública a condenações milionárias. Cada centavo pago em indenizações por falhas de gestão é dinheiro que deixa de ir para a segurança, saúde e transporte do trabalhador paulistano.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que o Estado de São Paulo deveria acelerar imediatamente a instalação de scanners corporais em 100% dos presídios para acabar com as revistas manuais e evitar novas condenações milionárias?
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