Briga de vizinhos com agressão verbal gera indenização de R$ 7.000.Decide Tribunal de Justiça de SP.
Uma briga de vizinhos que discutiam por conta do barulho gerado pelos animais de estimação de um dos envolvidos, acabou gerando calorosa discussão. O réu passou a dizer que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”. Depois disso, o requerido se alterou ainda mais e continuou com xingamentos e ofensas.
O ofendido para se valer dos seus direitos ingressou na Justiça e seu processo foi julgado pela 2º Vara Cível de Bragança Paulista, que condenou o agressor verbal a indenizar por danos morais e ofensas raciais seu vizinho, no valor de R$ 7.000,00.
O Ofensor não ficando satisfeito com a condenação apelou para uma instância superior, mas se deu mal.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, não há dúvida de que referir-se ao autor como macaco é pejorativo e ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência vizinha. “Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e Rui Cascaldi.
Fonte: TJSP.