Advogado, Dr. Casem Mazloum, questiona condenação baseada em vantagem “não esclarecida”.
1.fotos meramente ilustrativa
2.A carga de óculos que teria supostamente motivada o pagamento da propina foi considerada legal em sentença transitada em julgada pelo próprio TRF-3
O Advogado Dr.Casem Mazloum , que foi Promotor e Juiz Federal, apesar de ter conseguido reduzir substancialmente a pena do seu cliente e transformar em restritiva de direito, não se conformando com o resultado obtido apresentou embargos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra acórdão que condenou um empresário da região da 25 de Março pelo crime de corrupção ativa.
Dr Casem Mazloum , na sua peça de questionamento, no mundo jurídico denominado embargos, apontou que a decisão se limitou a registrar que o empresário acusado “ofereceu propina”, mas sem especificar no que consistiria essa vantagem indevida. Assim, alega que isso contraria o princípio de tipicidade, inscrito no artigo 14 do Código Penal, bem como viola o princípio do contraditório.
O advogado lembra que o empresário demonstrou nos autos que a suposta falta de apreensão de mercadorias pelos agentes supostamente receptadores da “propina” não configurou ato de “deixar de fazer ato de ofício”, pois o próprio TRF-3 na esfera cível determinou a devolução da mercadoria (carga de óculos) posteriormente apreendida pela Receita.
“Em face, portanto, da desfiguração dessas duas elementares do tipo — ‘vantagem indevida misteriosa’ e ‘ausência de razão para apreensão das mercadorias pelos agentes policiais’ —, ou da ausência delas, não haveria como se sustentar uma sentença condenatória”, diz trecho dos embargos.
Dr.Casem Mazloum ainda sustenta que o Ministério Público Federal não foi capaz de esclarecer no que consistia a suposta “propina” paga pelo empresário da 25 de Março. “A acusação disse ‘montante’, mas nem mesmo ‘montante’ do que foi capaz de esclarecer. Ao que parece, mentalmente deduziu que seja montante de dinheiro. Ou, talvez, montante de guloseimas, não é possível saber”, argumenta.
histórico
Dr. Casem Mazloum entrou no Ministério Público Estadual em 1984 e por oito anos atuou como promotor de Justiça. Em 1992 entrou na carreira de juiz federal.
Trabalhou como promotor nas cidades de São Caetano, Osasco, Guarulhos, Suzano e Atibaia e, como juiz federal, em Santos, Mato Grosso do Sul e na Capital paulista.