Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 05 de junho de 2026
Você já imaginou o perigo de acordar e ver uma obra de médio porte, subindo bem ao lado da sua casa, sem que nenhum engenheiro da prefeitura tenha vistoriado o projeto antes do primeiro tijolo ser assentado?
Pois esse cenário, que antes parecia absurdo, virou realidade em São Paulo sob a promessa de “cortar burocracia”. Mas a conta do risco coletivo bateu na porta da Justiça.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), instaurou oficialmente um procedimento investigatório, para apurar a aprovação e a implementação da polêmica Lei Municipal 18.375/2025. A norma abre as portas da cidade para que construções e reformas comecem imediatamente sob o regime de “autodeclaração”.
A ENGRENAGEM DO FATO: O mecanismo que agora está sob a mira da Promotoria, funciona através de um sistema puramente eletrônico. Regulamentada em abril de 2026 pelo Decreto Municipal 65.100, a lei autoriza a emissão imediata e automática de alvarás de execução de obras para empreendimentos de até 1.500 m².
Na prática, o responsável pelo empreendimento entra no sistema eletrônico da prefeitura, preenche os dados cadastrais, anexa o projeto e assina digitalmente um termo declarando que tudo cumpre as regras do Plano Diretor e do Código de Obras.
Com apenas um clique, o sistema emite a autorização e as betoneiras já podem ir para a rua. A análise técnica e física dos engenheiros e fiscais concursados do município, que antes era uma barreira contra fraudes e erros de cálculo, foi jogada para escanteio, passando a ocorrer — quando ocorre — apenas após a obra já estar de pé.
VOZES E ANÁLISE: O sinal vermelho contra a medida foi aceso pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos Municipais de São Paulo (Seam), que protocolou a representação que deu origem à apuração no Ministério Público. O advogado Fábio Scolari Vieira, que representa a associação, explica o perigo real que o trabalhador corre no dia a dia com essa flexibilização
: “O controle prévio do poder público não é burocracia descartável, mas sim a garantia mínima de segurança coletiva e de organização urbana de uma cidade. Quando esse filtro é extinto, a prefeitura passa a atuar de forma reativa, tentando corrigir irregularidades em obras que muitas vezes já estão consolidadas ou até mesmo condenadas”.
Diante da gravidade dos riscos, a promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, Marcela Calvente, assumiu o caso e encaminhou notificações oficiais à Prefeitura e à Câmara Municipal de São Paulo.

O Ministério Público exige explicações detalhadas sobre as audiências públicas que aprovaram o projeto e, principalmente, quais são os mecanismos de auditoria que a gestão municipal pretende usar, para impedir que as ruas de São Paulo virem um faroeste de construções clandestinas.
DADOS OFICIAIS:
- Limite Liberado: Obras e reformas de até 1.500 m² (equivalente a pequenos prédios e galpões comerciais) autorizadas de forma instantânea.
- Base Legal: Investigação do MP-SP sobre a Lei Municipal nº 18.375/2025 e o Decreto Regulamentador nº 65.100/2026.
- Localização: Todo o território do município de São Paulo.
- Impacto Social: Risco iminente de colapsos estruturais, invasão de áreas preservadas e desvalorização habitacional nos bairros devido à falta de fiscalização presencial.
O RIGOR DA LEI: O paulistano, que racha o peito trabalhando para construir ou comprar seu imóvel de forma honesta, não pode ver a segurança da sua vizinhança, rifada em nome de uma suposta agilidade digital.
Simplificar processos é excelente para atrair investimentos, mas a pressa do mercado jamais pode atropelar a segurança de quem mora ao lado do canteiro de obras.
Um erro de cálculo autodeclarado na tela de um computador, pode se transformar em uma rachadura na parede do vizinho ou, na pior das hipóteses, em uma tragédia de desabamento com perdas humanas irreparáveis.
Se as regras urbanísticas e de engenharia existem, elas devem ser fiscalizadas antes do concreto secar, e não depois que o prejuízo estiver consumado.
O rigor da lei deve prevalecer: a prefeitura precisa prestar contas ao Ministério Público e provar que tem capacidade física e humana de auditar cada metro quadrado autodeclarado na capital. Com a segurança da nossa população, não se faz aposta eletrônica.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a prefeitura de São Paulo, deveria manter a liberação imediata de obras com base apenas em declarações eletrônicas feitas pela internet, ou a vistoria física prévia de um fiscal público é indispensável para garantir a segurança da vizinhança?
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