Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 6 de agosto de 2026
Você que quer apenas paz e sossego para a sua família no final de semana, sabe o perigo de ter ruas e avenidas transformadas em pistas de corrida e palcos de bagunça. Promover o caos na via pública e colocar a vida do cidadão de bem em risco para ganhar curtidas e seguidores nas redes sociais não sairá impune.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deu um recado claro de responsabilidade civil e ordem pública, ao condenar o influenciador digital Maykon dos Santos Pereira, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, após incentivar “rolezinhos” automotivos e disputas perigosas no litoral paulista.
A ENGRENAGEM DO FATO: A devassa jurídica teve início após uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Peruíbe. Aproveitando sua enorme força nas redes digitais, onde acumula mais de 740 mil seguidores, o investigado usava o alcance dos seus perfis, para convocar e promover encontros clandestinos em vias públicas, especialmente durante períodos de alta temporada.
As convocações resultavam em aglomerações massivas, manobras arriscadas, rachas entre carros de luxo e barulho excessivo que paralisavam bairros inteiros e sobrecarregavam os serviços municipais de saúde e segurança. Em janeiro do mesmo ano, durante a Operação Verão, o influenciador já havia tido seu Porsche 911, apreendido pela polícia após ser flagrado transitando na contramão na Avenida Governador Mário Covas.
VOZES E ANÁLISE: A decisão da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, reformou a sentença de primeira instância para fixar a indenização pelo impacto negativo causado à coletividade. A relatora do processo, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, destacou em seu voto que o poder de mobilização do réu amplificava exponencialmente os riscos no trânsito.
“O réu utilizou rede social com milhares de seguidores para divulgação de práticas violadoras das normas administrativas”, apontou a magistrada, sublinhando que o potencial de incitação a atos ilícitos tornou-se “imensurável”. Em nota oficial, a defesa de Maykon afirmou que respeita o acórdão, mas recorrerá da decisão alegando ausência de provas de que ele tenha organizado os eventos. A prefeitura, por sua vez, celebrou a condenação como uma vitória exemplar contra a impunidade.
DADOS OFICIAIS:
Condenação: R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos.
Base Legal: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
Localização: Vias urbanas e orla do município de Peruíbe, Litoral Sul de SP.
Impacto Social: O montante arrecadado com a condenação será revertido diretamente em investimentos e benfeitorias para a própria cidade.
O RIGOR DA LEI: A internet não é terra sem lei, e as ruas da nossa cidade não são pista de exibição para quem quer ostentar desrespeito às normas de trânsito. Usar a influência digital para incentivar a desordem e colocar vidas inocentes em risco, é uma afronta intolerável ao direito de ir e vir do cidadão trabalhador.
Quem transforma o sossego das famílias em espetáculo irresponsável, precisa sentir o peso do bolso e das sanções judiciais. O respeito à lei e à ordem pública deve prevalecer sempre sobre a vaidade do engajamento virtual.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que indenizações financeiras de R$ 100 mil são suficientes para coibir influenciadores de promoverem ‘rolezinhos’ e rachas, ou a Justiça deveria determinar a apreensão definitiva dos veículos e a cassação da CNH dos envolvidos?
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