Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 18 de setembro de 2026
A promessa da era digital sempre foi oferecer liberdade de escolha, concorrência ampla e preços baixos para o consumidor. A realidade na maior cidade do país, no entanto, é a imposição de um mercado travado por amarras contratuais, onde a comida fica mais cara e o comerciante de bairro vira refém de poucas gigantes da tecnologia.
A batalha feroz pelo controle das entregas na capital paulista atingiu o ponto de ebulição nesta semana: um levantamento divulgado pela plataforma chinesa Keeta (braço internacional da Meituan) revelou que mais de 80% dos restaurantes da cidade de São Paulo estão formalmente impedidos de integrar sua base de entregas em virtude de cláusulas contratuais de exclusividade e regras restritivas impostas por concorrentes estabelecidos. O diagnóstico veio a público logo após o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negar um recurso de urgência protocolado pela empresa para suspender as chamadas “cláusulas de banimento” praticadas pela 99Food.
A ENGRENAGEM DO FATO: A disputa nos bastidores do delivery paulistano transformou-se em uma complexa guerra de trincheiras regulatórias e jurídicas. Para viabilizar sua expansão em solo brasileiro — mirando o mercado hegemônico historicamente liderado pelo iFood —, a recém-chegada Keeta deparou-se com uma barreira quase instransponível no comércio gastronômico de São Paulo.
Segundo a denúncia apresentada às autoridades antitruste, concorrentes estariam firmando contratos com centenas de redes e estabelecimentos locais contendo dispositivos que proíbem expressamente o restaurante parceiro de operar concomitantemente com novas plataformas, sob pena de rescisões unilaterais, multas pesadas ou perda de visibilidade nos algoritmos de busca. Em resposta a esse bloqueio, a Keeta chegou a propor o pagamento e a absorção de multas contratuais para que os restaurantes rompessem os vínculos exclusivos e pudessem comercializar pratos em mais de um canal de vendas.
No entanto, o revés no Cade travou a ofensiva imediata. O tribunal da autarquia federal rejeitou o pedido de medida preventiva de urgência que buscava anular de pronto os contratos restritivos da 99Food, optando por manter a tramitação regular da investigação sem conceder a liminar de abertura imediata do mercado. Diante da negativa em Brasília, a disputa transbordou para os tribunais paulistas: a Keeta acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tentar derrubar na esfera cível as cláusulas que impedem os comerciantes de vender comida para a sua clientela por meio de outros aplicativos.
VOZES E ANÁLISE: A direção da Keeta sustenta que as amarras contratuais praticadas pelas rivais sufocam a livre iniciativa e impedem o avanço da concorrência, privando estabelecimentos, entregadores e clientes das vantagens de um ecossistema mais moderno e diversificado. Para os executivos da plataforma, a estrutura concentrada do delivery brasileiro congela a inovação e encarece
artificialmente as comissões pagas pelos restaurantes, repassadas diretamente ao preço final cobrado nas embalagens.
Por sua vez, a 99Food defende a plena legalidade e higidez de suas práticas comerciais perante o Cade e a Justiça. A companhia argumenta que atua dentro das regras estabelecidas para garantir viabilidade econômica e investimentos robustos em sua própria operação, afirmando que contratos estruturados são mecanismos legítimos de mercado que permitem competir com a fatia hegemônica do iFood — que detém cerca de 80% das entregas no país —, sem configurar ilícito concorrencial. O iFood, por outro lado, também moveu representações antitruste acusando a Keeta de concorrência predatória por meio de subsídios agressivos e cupons bancados pelo caixa externo de sua controladora.
Sob o olhar dos órgãos de defesa do consumidor, associações de bares e restaurantes e analistas de direito econômico, o cabo de guerra entre as gigantes digitais tem o cidadão como o principal elo prejudicado. Quando um restaurante é impedido de diversificar suas plataformas de entrega, perde volume de faturamento e margem operacional. Como consequência direta, as taxas cobradas pelos aplicativos — que muitas vezes superam 20% a 25% por pedido — acabam sendo incorporadas à marmita ou à pizza do consumidor que não tem outra opção a não ser aceitar os valores tabelados na tela.
DADOS OFICIAIS:
- Índice de Bloqueio em São Paulo: Mais de 80% dos estabelecimentos gastronômicos da capital paulista estão vinculados a cláusulas restritivas ou de exclusividade que impedem a adesão a novas plataformas, segundo levantamento da Keeta.
- Decisão do Cade: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica negou o pedido de medida preventiva formulado pela Keeta contra contratos da 99Food, mantendo a investigação pelo rito ordinário da Secretaria-Geral.
- Judicialização no TJSP: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo marcou para este mês de setembro o julgamento de ação cível que discute a validade das chamadas “cláusulas de banimento” entre as empresas de tecnologia.
- Base Jurídica: Lei Federal nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência / Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), Artigo 170, inciso IV da Constituição Federal (Princípio da Livre Concorrência) e Artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor (vedação de práticas restritivas que prejudiquem a escolha do consumidor).
- Concentração de Mercado: O mercado brasileiro de intermediação de refeições online movimenta mais de R$ 40 bilhões anuais, com alta taxa de concentração em grandes capitais e impacto sobre centenas de milhares de entregadores autônomos.
O RIGOR DA LEI: O mercado consumidor de São Paulo não pode funcionar como condomínio fechado de monopólios ou oligopólios digitais. O restaurante de esquina, a lanchonete da periferia e a cantina tradicional têm o direito inalienável de escolher para quem vendem seu produto e por qual canal oferecem suas marmitas ao público.
Cláusulas contratuais desenhadas para sufocar a concorrência e erguer muros contra novas plataformas travestem de “estratégia comercial” aquilo que, na prática, lesa o bolso de quem pede um prato de comida e asfixia a margem de quem acorda de madrugada para cozinhar. O papel das autoridades de regulação e do Poder Judiciário não é proteger o conforto de corporações estabelecidas, mas zelar pelo cumprimento estrito da Constituição, que coloca a livre concorrência como pilar fundamental da economia nacional.
A liberdade econômica só existe de verdade quando o consumidor encontra opções, variedade de preços e qualidade de atendimento. Que os órgãos fiscalizadores tenham a coragem de romper os nós contratuais que aprisionam o comércio e penalizam o trabalhador, garantindo que o prato que chega à mesa do cidadão paulistano seja resultado da concorrência justa e não da imposição de cartéis disfarçados de modernidade.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que as autoridades e o Cade devem proibir de forma definitiva qualquer tipo de cláusula de exclusividade no delivery para baratear a comida do consumidor, ou as plataformas têm o direito comercial de negociar fidelidade com os restaurantes?
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