Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 7 de agosto de 2026
Você que busca na fé um refúgio de amor, acolhimento e respeito ao próximo, ou que simplesmente exige a garantia constitucional da dignidade para cada cidadão trabalhador, sabe que o espaço de culto jamais deveria ser usado para semear a discórdia e o preconceito.
Usar o palanque religioso e a força das transmissões na internet, para caluniar e associar cidadãos cumpridores de seus deveres a crimes graves, é uma conduta inadmissível que fere a convivência civilizada. Nesta semana, uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deu um recado contundente ao manter a condenação de uma igreja e seus líderes por discursos discriminatórios.
A ENGRENAGEM DO FATO: O caso teve origem em um culto da igreja Ministério Voz da Verdade, em Santo André, na Grande São Paulo, transmitido em tempo real para milhares de fiéis nas redes sociais. Durante a celebração, um dos líderes religiosos fez declarações explícitas associando a sigla LGBTQIA+ ao crime de pedofilia, chegando a declarar ao vivo: “vão logo querer legalizar a pedofilia… tá aí… LGBTQ… P… pedófilo”.
Diante da gravidade das ofensas e da exposição pública do conteúdo, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ajuizou uma Ação Civil Pública. Em julgamento no recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, confirmou integralmente a sentença de primeira instância.
A instituição e dois de seus dirigentes — o pastor Carlos Alberto Moysés e o presbítero Edgar Oliveira Ramos — foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além da multa, a Justiça determinou a remoção imediata do vídeo do ar, a proibição de novas divulgações e a publicação obrigatória de uma nota oficial de retratação.
VOZES E ANÁLISE: Ao votar pela manutenção da pena, o relator do processo no TJ-SP, desembargador Álvaro Passos, destacou que o direito à liberdade de crença e pregação, possui limites claros fixados pela Constituição Federal.
“A liberdade religiosa não é um escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. A conduta dos réus acaba por reforçar estereótipos, fomentando a intolerância e a discriminação, tudo sob apelo moral e religioso”, fundamentou o magistrado em seu voto. A defesa dos religiosos alegou nos autos, que as falas teriam sido tiradas de contexto, configurando um mero “tropeço nas palavras” e que a transmissão possuía alcance restrito.
Em nota, a instituição declarou que não discrimina nenhum grupo social, recebe todas as pessoas em seus templos e informou que recorrerá às Cortes Superiores em Brasília, em busca de uma reanálise do caso.
DADOS OFICIAIS:
Decisão Judicial: Manutenção de condenação por Danos Morais Coletivos no valor de R$ 100 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo nº 1008164-59.2022.8.26.0100).
Réus: Igreja Ministério Voz da Verdade, pastor Carlos Alberto Moysés e presbítero Edgar Oliveira Ramos.
Autor da Ação: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP).
Sanções Impostas: Indenização financeira revertida a fundos de proteção social, remoção do vídeo, retratação pública e proibição de novas transmissões do conteúdo.
Tese Jurídica: A liberdade religiosa e a liberdade de expressão, não respaldam o discurso de ódio nem a associação de grupos vulneráveis a práticas criminosas.
O RIGOR DA LEI: O Estado Democrático de Direito, garante a todos os brasileiros a liberdade de exercer sua fé e professar suas crenças sem interferência estatal. No entanto, o rigor da lei estabelece com clareza, que nenhum dogma religioso pode ser transformado em arma para caluniar, estigmatizar ou incitar a violência contra qualquer parcela da população.
A dignidade da pessoa humana e o respeito à diversidade são pilares inegociáveis da nossa sociedade. A decisão do Poder Judiciário, demonstra que a responsabilidade civil e o cumprimento das leis valem para todos, inclusive dentro das redes sociais e do espaço sagrado dos templos.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a aplicação de multas severas e retratações públicas, é essencial para conter discursos de ódio mascarados de pregação religiosa, ou a liberdade de culto e de manifestação nos templos deve ser protegida de intervenções do Judiciário?
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