Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 10 de julho de 2026
Enquanto o trabalhador aperta o cinto e sofre com atrasos nos trens, grandes empresários de ônibus intermunicipais tentaram passar a perna na estatal, retendo dinheiro que foi pago pelo próprio passageiro na catraca.
A ENGRENAGEM DO FATO: A engrenagem desse desvio bilionário começou a rodar em fevereiro de 2022. Na época, a gestão do governo estadual decidiu extinguir o antigo bilhete BOM para abrir espaço para o novo cartão TOP. Aproveitando-se dessa transição, o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) — que reúne 24 empresas de ônibus intermunicipais — simplesmente cortou os repasses de tarifas devidos ao Metrô. A desculpa usada pelos empresários era de que, com o fim da comercialização do cartão BOM, o acordo de partilha financeira teria perdido o sentido.
Mas o esquema caiu por terra porque o contrato firmado com o Estado tem validade garantida por lei até junho de 2027. Além disso, a transição para o novo bilhete, não foi imediata: milhares de passageiros em cidades vizinhas que não aderiram logo de cara ao cartão TOP, continuaram usando seus saldos antigos do cartão BOM nas catracas dos trens. O Metrô continuou transportando essas pessoas de graça, enquanto o consórcio privado embolsava o dinheiro das passagens de forma ilegal.
VOZES E ANÁLISE: Para os desembargadores da Segunda Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, a conduta das concessionárias de ônibus é injustificável e configura um claro enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público paulistano.

“Os créditos remanescentes que continuaram sendo validados nas catracas geraram receitas reais. Interromper o repasse desses valores, mantendo o convênio ativo, é uma retenção indevida e sem amparo jurídico”, concluíram os magistrados de forma unânime no acórdão.
Especialistas em mobilidade, alertam que esses R$ 82 milhões confiscados fariam uma falta imensa no orçamento de manutenção de trilhos e escadas rolantes, que diariamente quebram e atrapalham a vida do cidadão comum.
DADOS OFICIAIS:
- Montante do Calote: R$ 82 milhões retidos indevidamente pelo Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT).
- Base Legal: Violação de convênio público de bilhetagem eletrônica ativo com vigência até junho de 2027.
- Duração do Abuso: Suspensão arbitrária de repasses tarifários iniciada em fevereiro de 2022.
- Impacto Social: O valor desviado equivale à compra de novos equipamentos e melhorias em estações periféricas, ou ao custo de quase 16 milhões de passagens individuais de trabalhadores que usam o sistema diariamente.
O RIGOR DA LEI: O paulistano de bem exige tolerância zero com empresas privadas que usam de artifícios burocráticos, para embolsar dinheiro que pertence ao serviço público.
A conta do transporte não pode ser empurrada para as costas do passageiro, enquanto os barões do transporte blindam seus lucros em contas secretas. A caneta da Justiça agiu com o rigor necessário ao mandar que os repasses sejam regularizados imediatamente, com juros e correção monetária.
Exigimos auditorias severas em todos os contratos de bilhetagem eletrônica de São Paulo, para garantir que o imposto pago com o suor do pai de família, não vire lucro fácil para quem opera nos bastidores da nossa mobilidade. O império do calote no transporte público de São Paulo precisa acabar de uma vez por todas.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que o governo de São Paulo deveria rescindir imediatamente todos os contratos de concessão de consórcios que retêm repasses públicos de tarifas, ou as multas e cobranças na Justiça já são suficientes para enquadrar essas empresas?
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