Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 02 de Junho de 2026.
Enquanto você se mata de trabalhar diariamente para garantir as contas pagas e o sustento da sua família, as salas de cinema do estado de São Paulo estão se transformando em verdadeiros desertos.
Uma pesquisa recente da Fundação Seade, revela que o hábito de assistir a um filme na tela grande sofreu uma queda drástica na região, devolvendo o setor aos patamares desoladores do período mais crítico da pandemia de Covid-19, quando apenas uma fração mínima da população conseguia frequentar esses espaços.
A ENGRENAGEM DO FATO: De acordo com o levantamento oficial “Percepção da população sobre oferta, qualidade e uso dos serviços de cultura”, divulgado pela Fundação Seade, a proporção de cidadãos paulistas que foram ao cinema caiu para alarmantes 35% em 2025.
Para se ter uma dimensão do estrago, no período anterior à pandemia (entre 2018 e 2019), metade de toda a população do estado (50%), mantinha o hábito de frequentar as salas de exibição regularmente.
A engrenagem desse esvaziamento, não se apoia apenas na concorrência dos serviços de streaming modernos. O buraco é muito mais embaixo e mexe diretamente com o bolso do trabalhador.
Ir ao cinema em São Paulo, virou uma operação financeira proibitiva: a somatória de ingressos caros, estacionamentos abusivos em shopping centers e preços extorsivos nas bombonières, transformou um lazer outrora popular em um privilégio exclusivo para as classes de altíssima renda.
Como reflexo direto dessa barreira financeira, a parcela de paulistas que simplesmente não participou de nenhuma atividade cultural no ano, subiu de 20% em 2018 para 26% em 2025.
VOZES E ANÁLISE: Especialistas em políticas públicas e economia da cultura, apontam que o isolamento das salas de exibição é um forte indicador da perda do poder de compra da classe média e dos trabalhadores periféricos.
“O cinema é historicamente a porta de entrada para o consumo cultural urbano. Quando o preço médio de uma tarde de lazer para um casal com filho ultrapassa um terço do salário mínimo, a população é empurrada de volta para a tela pequena do celular em casa”, alertam sociólogos e analistas do setor de serviços.

Nas bilheterias dos grandes shoppings da capital, a reclamação é unânime. O cidadão de bem não aceita pagar caro por salas com manutenção precária e atendimento robotizado, enquanto a concorrência digital, entrega conteúdo confortável a um custo fixo mensal.
DADOS OFICIAIS:
- Frequência ao Cinema: Apenas 35% da população paulista frequentou salas de exibição em 2025, contra os 50% registrados no período pré-pandemia.
- Exclusão Cultural Geral: Alta no índice de paulistas, que ficaram totalmente alheios a qualquer atividade cultural, saltando de 20% em 2018 para 26% em 2025.
- Base Técnica: Pesquisa nacional de percepção cultural da Fundação Seade (divulgada no primeiro semestre de 2026).
- Impacto Social: O encarecimento do acesso cultural, isola o trabalhador periférico e os jovens de menor renda da vivência comunitária, limitando o direito constitucional ao lazer e à cultura.
O RIGOR DA LEI: A cultura e o lazer não são supérfluos; são direitos fundamentais assegurados pelo Artigo 215 da nossa Constituição Federal, para garantir a dignidade e a saúde mental do povo trabalhador.
É inadmissível que megacorporações de exibição cinematográfica e administradoras de shopping centers, recebam incentivos fiscais milionários do governo e isenções de impostos municipais para operar, enquanto cobram tarifas que excluem o próprio cidadão que financia esses benefícios indiretamente. Exigimos que as secretarias de cultura cobrem contrapartidas reais dessas empresas.
Queremos programas efetivos de ingressos populares de verdade, fomento a salas de rua e o fim da exploração de preços que asfixia a diversão da família paulistana. O asfalto e as salas de São Paulo pertencem ao povo, e a cultura não pode virar cabresto financeiro de oligopólios de shopping.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que as redes de cinema que operam em shoppings, deveriam ser obrigadas por lei a destinar uma cota de 30% de seus assentos para ingressos populares a preços simbólicos aos finais de semana, ou as leis de mercado devem definir as tarifas livremente mesmo que as salas fiquem vazias?
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