Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 23 de julho de 2026
O aposentado paulistano não pode aceitar virar presa fácil para criminosos sem escrúpulos. A Polícia Civil do Estado de São Paulo desmantelou a farsa de uma estelionatária de 35 anos, presa sob a acusação de aplicar o nefasto golpe do “Boa noite, Cinderela” contra um idoso de 77 anos em Praia Grande, no litoral paulista. O esquema covarde resultou na extorsão e no roubo de mais de R$ 14,5 mil da vítima, desfalcando economias sagradas acumuladas com o suor de uma vida inteira.
A ENGRENAGEM DO FATO: A armadilha era calculada com extrema frieza. A investigada utilizou um aplicativo de relacionamentos na internet para atrair o idoso. Após três meses de conversas virtuais e falsa empatia, a mulher marcou um encontro presencial na residência da vítima, no litoral paulista. No local, a criminosa ofereceu um copo de água adulterado com Clonazepam — forte medicamento sedativo de controle especial —, apagando o idoso e assumindo o controle total da casa e dos dispositivos eletrônicos do aposentado.
Com a vítima desacordada até o dia seguinte, a suspeita realizou a contratação de um empréstimo bancário no valor de R$ 11 mil e efetuou diversas transferências via Pix diretamente pelo aplicativo do celular do idoso, somando um prejuízo superior a R$ 14,5 mil. Além de sangrar a conta do aposentado, a mulher furtou o aparelho celular e pertences pessoais antes de fugir. A prisão preventiva foi cumprida por agentes do 3º DP de Praia Grande na cidade de Barueri, na Grande São Paulo, onde os policiais apreenderam comprimidos do sedativo e três celulares que passarão por perícia.
VOZES E ANÁLISE: Investigadores da Polícia Civil e especialistas em segurança da informação, alertam que golpistas têm se aproveitado da boa-fé e da vulnerabilidade de idosos em redes sociais e aplicativos de encontros para praticar roubos qualificados por dopagem.

Em depoimento à polícia, a investigada confessou ter ministrado o sedativo ao homem, alegando cinicamente que o idoso teria se “exaltado”. Para delegados e juristas que acompanham o caso, a versão apresentada não mascara o crime premeditado.
A conduta de ministrar substâncias psicotrópicas sem o conhecimento da vítima, para incapacitar sua resistência e subtrair bens enquadra-se no crime de roubo qualificado e estelionato, exigindo rigor e punição exemplar da Justiça paulista.
DADOS OFICIAIS:
- Prejuízo da Vítima: Mais de R$ 14,5 mil (incluindo R$ 11 mil em empréstimo compulsório e transferências via Pix).
- Partes Envolvidas: Vítima de 77 anos (residente em Praia Grande) e investigada de 35 anos (presa em Barueri).
- Apreensões na Operação: Cartelas de Clonazepam (sedativo tarja preta), três telefones celulares e registros de transações bancárias.
- Base Legal: Artigo 157, § 2º (Roubo com redução da capacidade de resistência) e Artigo 171 (Estelionato) do Código Penal Brasileiro.
- Impacto Social: Alerta estadual urgente para a proteção da população idosa contra golpes virtuais e encontros clandestinos.
O RIGOR DA LEI: Atingir a dignidade, a saúde e o patrimônio de um idoso indefeso por meio de envenenamento ou dopagem química é uma atitude perversa que exige a resposta mais dura do Estado.
O cidadão que trabalhou honestamente a vida inteira não pode ser feito de vítima por estelionatários travestidos de falsas companhias. A Justiça de São Paulo, deve manter a prisão preventiva e aplicar punição severa para servir de exemplo e desestimular essa prática sórdida.
Ficar em liberdade após colocar a vida de um idoso em risco para limpar sua conta bancária seria uma afronta inaceitável. A lei deve ser aplicada com mão pesada e sem qualquer tolerância.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que os aplicativos de relacionamento, deveriam ser obrigados por lei a exigir verificação de identidade com reconhecimento facial e antecedentes criminais dos usuários para proteger os idosos contra golpes?
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