O presidente do Ibrachina, Thomas Law, e a diretora administrativa do Instituto, Ana Law, visitaram o Chinatown BID/Partnership em Nova York.
Eles foram recebidos por Wellignton Z. Chen, diretor executivo no Escritório do BID Chinatown. Após de encontrar com toda a equipe do BID, conheceram como é o dia a dia do distrito comercial e estiveram na região de Chinatown de Nova York.
A visita irá auxiliar Thomas Law na pesquisa sobre BIDs que realiza para seu pós-doutorando na USP/CEDES. Na oportunidade, ele pôde conhecer as melhores práticas da ferramenta dos BIDs. Um Business Improvement District (BID) é um distrito comercial onde os empresários locais supervisionam e financiam a manutenção, a melhoria e a promoção da área. O de Chinatown foi fundado em 2012.
Por outro lado, a visita do Dr. Thomas irá trazer mais subsídios para a implementação da Chinatown em São Paulo, na região da 25 de março.
Na Câmara Municipal de São Paulo tramita o projeto da Vereadora Edir Sales sobre a criação da Chinatown
PROJETO DE LEI 01-00624/2022 da Vereadora Edir Sales (PSD)
Dispõe sobre o projeto estratégico de intervenção urbana para a criação da Chinatown
São Paulo em área especificada na região do Centro de São Paulo, e fixa todas as
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º – Para fins de preservação e valorização do comércio, empreendedorismo e
patrimônio cultural e turístico da região da 25 de março fica instituído o projeto estratégico de
intervenção urbana para a criação da Chinatown São Paulo.
Art. 2º – Serão instituídas áreas de interesse e preservação, além de valorização da
região, como praças, parques e um conglomerado comercial, com características históricas e
culturais com aspectos das regiões orientais para a otimização dos serviços públicos, bem
como atrair a iniciativa privada para modernizar esses serviços na cidade de São Paulo.
Art. 3º – Será criado uma região na macro área da rua 25 de março, até o Mercado
Municipal onde será instituído um local específico com características da China, implementada
por seus idealizadores em parceria com o Poder Público para dimensionamento da área com
vistas ao melhoramento viário do trânsito e deslocamento dos pedestres, para implementação
das áreas comerciais e das áreas verdes e culturais de estrutura urbana do local conforme
previsto no artigo 1º.
Art. 4º – Fica instituída a área especial para implantação nos termos do artigo anterior o
espaço tecnológico Chinatown São Paulo com todas as melhorias urbanas e intervenções
necessárias e alterações no Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, e na lei do Código
de Obras, para a criação e implementação dos melhoramentos paisagísticos, urbanos, viários e
áreas verdes da referida área especial.
Art. 5º – A região da Chinatown São Paulo será totalmente implementada com
tecnologias modernas para o uso do 5G.
Art. 6º – A área especial contará com cem por cento de enterrarem do cabeamento de
rede elétrica, telefonia, TV e afins instalado e cabeamento estruturado por meio da conexão de
cada cabo a um ponto específico da infraestrutura de redes, permitindo a melhor distribuição
dos cabos e otimização da transmissão de dados, voz e imagem.
Art. 7º – O Poder Executivo definirá o mapa contendo a delimitação dos perímetros
previstos na área especial, bem como eventuais atualizações subsequentes poderão ser
publicadas por decreto do executivo, de forma a consolidar a implantação no âmbito de seus
perímetros expandidos, as áreas sujeitas à regulamentação dos órgãos correlatos.
Art. 8º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em
Às Comissões competentes.
Câmara Municipal de São Paulo PL 0624/2022
Secretaria de Documentação Página 2 de 2
Disponibilizado pela Equipe de Documentação do Legislativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 17/11/2022, p. 120
Para informações sobre este projeto, visite o site www.saopaulo.sp.leg.br.
PL0624-2022.pdf (saopaulo.sp.leg.br)
Para se aprofundar no tema: