Thomas Law faz visita a Chinatown BID, em Nova York – 25 NEWS
quarta-feira, 8 maio, 2024

Thomas Law faz visita a Chinatown BID, em Nova York

Projeto de Lei da Vereadora Edir Sales, a criação da Chinatown de São Paulo avança na Câmara Municipal de São Paulo

 

 

O presidente do Ibrachina, Thomas Law, e a diretora administrativa do Instituto, Ana Law, visitaram o Chinatown BID/Partnership em Nova York.

Eles foram recebidos por Wellignton Z. Chen, diretor executivo no Escritório do BID Chinatown. Após de encontrar com toda a equipe do BID, conheceram como é o dia a dia do distrito comercial e estiveram na região de Chinatown de Nova York.

A visita irá auxiliar Thomas Law na pesquisa sobre BIDs que realiza para seu pós-doutorando na USP/CEDES. Na oportunidade, ele pôde conhecer as melhores práticas da ferramenta dos BIDs. Um Business Improvement District (BID) é um distrito comercial onde os empresários locais supervisionam e financiam a manutenção, a melhoria e a promoção da área. O de Chinatown foi fundado em 2012.

Por outro lado, a visita do Dr. Thomas irá trazer mais subsídios para a implementação da Chinatown em São Paulo, na região da 25 de março.

Na Câmara Municipal de São Paulo tramita o projeto da Vereadora Edir Sales sobre a criação da Chinatown  

PROJETO DE LEI 01-00624/2022 da Vereadora Edir Sales (PSD)
Dispõe sobre o projeto estratégico de intervenção urbana para a criação da Chinatown
São Paulo em área especificada na região do Centro de São Paulo, e fixa todas as
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º – Para fins de preservação e valorização do comércio, empreendedorismo e
patrimônio cultural e turístico da região da 25 de março fica instituído o projeto estratégico de
intervenção urbana para a criação da Chinatown São Paulo.
Art. 2º – Serão instituídas áreas de interesse e preservação, além de valorização da
região, como praças, parques e um conglomerado comercial, com características históricas e
culturais com aspectos das regiões orientais para a otimização dos serviços públicos, bem
como atrair a iniciativa privada para modernizar esses serviços na cidade de São Paulo.
Art. 3º – Será criado uma região na macro área da rua 25 de março, até o Mercado
Municipal onde será instituído um local específico com características da China, implementada
por seus idealizadores em parceria com o Poder Público para dimensionamento da área com
vistas ao melhoramento viário do trânsito e deslocamento dos pedestres, para implementação
das áreas comerciais e das áreas verdes e culturais de estrutura urbana do local conforme
previsto no artigo 1º.
Art. 4º – Fica instituída a área especial para implantação nos termos do artigo anterior o
espaço tecnológico Chinatown São Paulo com todas as melhorias urbanas e intervenções
necessárias e alterações no Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, e na lei do Código
de Obras, para a criação e implementação dos melhoramentos paisagísticos, urbanos, viários e
áreas verdes da referida área especial.
Art. 5º – A região da Chinatown São Paulo será totalmente implementada com
tecnologias modernas para o uso do 5G.
Art. 6º – A área especial contará com cem por cento de enterrarem do cabeamento de
rede elétrica, telefonia, TV e afins instalado e cabeamento estruturado por meio da conexão de
cada cabo a um ponto específico da infraestrutura de redes, permitindo a melhor distribuição
dos cabos e otimização da transmissão de dados, voz e imagem.
Art. 7º – O Poder Executivo definirá o mapa contendo a delimitação dos perímetros
previstos na área especial, bem como eventuais atualizações subsequentes poderão ser
publicadas por decreto do executivo, de forma a consolidar a implantação no âmbito de seus
perímetros expandidos, as áreas sujeitas à regulamentação dos órgãos correlatos.
Art. 8º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em
Às Comissões competentes.
Câmara Municipal de São Paulo PL 0624/2022
Secretaria de Documentação Página 2 de 2
Disponibilizado pela Equipe de Documentação do Legislativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 17/11/2022, p. 120
Para informações sobre este projeto, visite o site www.saopaulo.sp.leg.br.

PL0624-2022.pdf (saopaulo.sp.leg.br)

Para se aprofundar no tema:

VEJA TAMBÉM

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

dois × 1 =

lateral 2 Banner Precisando divulgar? LIT
pace il mondo

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Add New Playlist