LULA TRANSFORMOU A ONU EM PALANQUE ELEITORAL?
Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 23 de setembro de 2026.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursou em 22 de setembro na 81ª Assembleia Geral da ONU, em Nova York, a menos de duas semanas da eleição brasileira. Falou de guerras, soberania e diplomacia, mas também destacou resultados de sua gestão e se referiu ao ambiente político do país.
A proximidade do pleito dá força à crítica de que o pronunciamento teve proveito eleitoral em detrimento a outros candidatos
Lula compareceu à tribuna da ONU como chefe de Estado.
Segundo o registro oficial das Nações Unidas, criticou a paralisia do Conselho de Segurança, defendeu saídas diplomáticas para conflitos, afirmou a soberania brasileira e tratou de crime organizado, clima e tecnologia. Também ressaltou resultados e medidas de seu governo no Brasil.
O que diz a legislação
O art. 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe condutas de agentes públicos capazes de afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas, entre elas a utilização de determinados bens, materiais ou serviços públicos em benefício eleitoral, conforme a hipótese legal específica. A lei também limita a publicidade institucional no período eleitoral. O art. 74 relaciona a promoção pessoal vedada pelo art. 37, § 1º, da Constituição ao abuso de autoridade para fins eleitorais. Nenhum desses dispositivos estabelece que todo discurso oficial com repercussão política constitua automaticamente infração. O TSE ressalta a necessidade de enquadrar a conduta na regra aplicável e examinar os fatos.
Há ainda a possibilidade de investigação por abuso do poder político ou de autoridade, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Há crime eleitoral?
Com os elementos examinados se configura crime eleitoral, pois transformou o discurso da ONU em Palanque Eleitoral .
Fontes
- ONU, registro do pronunciamento do Brasil na 81ª Assembleia Geral: https://gadebate.un.org/en/81/brazil
- TSE, Lei das Eleições: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
- Presidência da República, Lei Complementar nº 64/1990: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64compilado.htm
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