Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 8 de agosto de 2026.
Ver o interesse privado tentar passar por cima de áreas de preservação ambiental, revolta qualquer cidadão que exige respeito à legislação e à qualidade de vida. Nesta semana, uma decisão emblemática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deu ganho de causa aos moradores e ao Ministério Público ao barrar a construção de uma mega-torre residencial na Zona Oeste da capital.
A ENGRENAGEM DO FATO: O impasse jurídico envolve o terreno localizado na Avenida Pompeia, vizinho à Praça Homero Silva — popularmente batizada pela comunidade como “Praça das Nascentes”, na região da Pompeia e Sumaré. No local, a construtora Exto pretendia erguer um edifício residencial de 22 andares.
A decisão foi proferida pelo juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo. Após anos de disputa judicial iniciada em 2014, laudos periciais encomendados pela Justiça constataram a presença de lençol freático superficial e afloramentos contínuos de água a apenas 1,40 metro do terreno do empreendimento.
A perícia do Centro de Apoio à Execução do Ministério Público (Caex), confirmou que se tratam de nascentes reais ligadas ao Córrego Água Preta, enquadrando o entorno do imóvel dentro da faixa de proteção permanente de 50 metros estipulada pelo Código Florestal e pela legislação ambiental municipal. A sentença anulou os atos de licenciamento emitidos pela Prefeitura e proibiu qualquer intervenção que altere o regime hídrico da região.
VOZES E ANÁLISE: Moradores e ativistas ambientais comemoraram a decisão como um marco histórico na defesa das bacias hidrográficas urbanas. “Se a obra avançasse com escavações profundas de subsolo e garagens, o risco de drenagem e secagem definitiva das nascentes da praça era iminente”, destacam especialistas em recursos hídricos.
Em contrapartida, a Prefeitura de São Paulo e a Construtora Exto, sustentavam que os pontos de acúmulo de água no local eram decorrentes exclusivamente de águas pluviais (chuvas) e não de nascentes naturais.
Em nota oficial, a empresa afirmou que recebeu a sentença com surpresa, alegando ter cumprido todas as exigências legais e pago as outorgas devidas. Tanto o município quanto a construtora, informaram que recorrerão da decisão nas instâncias superiores.
DADOS OFICIAIS:
Decisão Judicial: Sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital anulando licenças e proibindo a obra de 22 andares.
Localização: Avenida Pompeia (adjacente à Praça Homero Silva / Praça das Nascentes, Zona Oeste de SP).
Base Legal: Área de Preservação Permanente (APP) do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e legislação ambiental do município.
Início do Processo: Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em 2014 após denúncias da comunidade local.
Status Jurídico: Decisão de 1ª instância sujeita a recurso por parte da construtora e da Administração Municipal.
O RIGOR DA LEI: O crescimento urbano de São Paulo não pode acontecer a qualquer custo, atropelando o meio ambiente e sufocando os poucos respiros verdes e hídricos que restam na cidade. A água é um bem público inalienável e essencial para o equilíbrio térmico e ambiental de todos os paulistanos.
O rigor da lei existe para garantir que laudos técnicos e ambientais isentos, prevaleçam sobre o afã do mercado imobiliário. Autorizar construções de grande porte em cima de lençóis freáticos e nascentes, atenta contra o futuro da metrópole.
A decisão da Justiça reafirma que a preservação da natureza e o respeito à comunidade, estão acima dos interesses financeiros de qualquer corporação.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a Justiça agiu corretamente ao proibir o empreendimento para proteger as nascentes da comunidade, ou a Prefeitura e a construtora deveriam ter autonomia para liberar obras que cumprem os trâmites administrativos de licenciamento?
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