Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 20 de julho de 2026.
Você que sobe na sua moto para fazer entregas ou se deslocar para o serviço, sabe o valor de voltar para casa com vida. Imagine o terror de ser atingido por um motorista imprudente e, já caído e ferido no asfalto, ver o mesmo carro manobrar, acelerar e passar por cima de você uma segunda vez antes de fugir em alta velocidade.
Esse ato de extrema covardia e desumanidade aconteceu na nossa capital e, nesta segunda-feira, a resposta do Estado chegou com rapidez: a Justiça decretou a prisão preventiva do motorista agressor, que usava sua carteira de advogado, como se fosse um escudo de impunidade para espalhar a barbárie nas ruas de São Paulo.
A ENGRENAGEM DO FATO: A engrenagem desse crime brutal começou a girar na madrugada do último sábado, 18 de julho, na Estrada de Itapecerica, no Jardim Amália, Zona Sul da cidade. O motociclista Cid Baldacci Correia, de 66 anos, trafegava normalmente quando foi violentamente atingido por um HB20 que realizou uma conversão proibida na via rápida.
O impacto derrubou o trabalhador idoso, que ficou estendido no chão. Testemunhas e pessoas que passavam pelo local agiram rapidamente para cercar o carro e chamar o socorro, tentando impedir a fuga do motorista. Foi nesse momento que o absurdo se consolidou: o condutor, identificado como o advogado Jeferson Nascimento Barros, de 35 anos, engatou a marcha à ré, colidiu contra a motocicleta caída e, em seguida, acelerou o carro diretamente sobre o corpo do idoso que já estava indefeso no asfalto. O veículo ficou sobre o peito da vítima por alguns segundos antes de o agressor fugir em alta velocidade, deixando o idoso em estado gravíssimo.
Dois acompanhantes que estavam no carro do advogado permaneceram no local e confirmaram à Polícia Civil que Jeferson era quem dirigia. Eles revelaram que o grupo retornava de uma balada na região do Campo Limpo. Testemunhas relataram que o motorista apresentava visíveis sinais de embriaguez.
VOZES E ANÁLISE: Para as autoridades de segurança pública, a conduta do advogado é injustificável e configura uma clara tentativa de homicídio qualificado por dolo eventual, uma vez que ele assumiu conscientemente o risco de matar a vítima para garantir sua fuga. De acordo com o delegado Eder Vulczak, titular do 47º Distrito Policial (Capão Redondo) e responsável pelas investigações, a indiferença demonstrada pelo motorista em relação à vida humana foi absoluta.

Por outro lado, a defesa do acusado divulgou uma nota, alegando que o advogado não teve a intenção de cometer o segundo atropelamento. Os defensores alegaram que, por se tratar de um carro com transmissão automática, uma suposta interferência física externa — de pessoas que tentavam puxar o volante — teria provocado uma tração abrupta e involuntária, fazendo-o perder o controle.
Essa versão, contudo, é contestada pelas imagens brutais registradas por testemunhas e pela própria fuga imediata do local sem prestar socorro. Equipes policiais realizaram buscas na residência do suspeito, na Vila das Belezas, mas ele não foi encontrado e é considerado foragido pela Justiça. A vítima, após ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, recebeu alta hospitalar e se recupera em casa de múltiplos traumatismos.
DADOS OFICIAIS:
- Enquadramento Legal: Investigação por Tentativa de Homicídio Doloso com Dolo Eventual (Artigo 121 c/c Artigo 14, II do Código Penal) e Embriaguez ao Volante (Artigo 306 do CTB).
- Identificação do Acusado: Jeferson Nascimento Barros, 35 anos, advogado (atualmente com prisão decretada e considerado foragido).
- Local do Crime: Estrada de Itapecerica, altura do Jardim Amália, Zona Sul da capital paulista.
- Impacto Social: Resposta enérgica da Justiça para barrar a violência de trânsito em São Paulo e garantir que a condição profissional do infrator não sirva como privilégio contra a punição devida.
O RIGOR DA LEI: O paulistano honesto, que trabalha duro e respeita as regras de trânsito, não pode aceitar que as nossas avenidas, sejam transformadas em arenas de caça onde motoristas irresponsáveis atropelam e fogem como se a vida do trabalhador não valesse nada.
Ver um profissional que estudou as leis do país, usar o seu conhecimento para tentar se esquivar da responsabilidade de um crime tão bárbaro é um tapa na cara de todo cidadão de bem. O rigor da lei deve ser aplicado com punho de ferro e sem qualquer corporativismo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), precisa agir de forma exemplar e suspender imediatamente o registro profissional desse indivíduo.
A polícia precisa continuar sua caçada implacável até que este foragido seja trancafiado em uma cela comum. Quem tem a coragem de usar um carro de uma tonelada como arma para passar por cima de um idoso caído no chão, deve enfrentar a força máxima do Estado. A lei é igual para todos, e o asfalto de São Paulo pertence ao trabalhador honesto, não à impunidade dos covardes.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que o acusado deveria perder o direito de exercer a advocacia de forma definitiva e imediata pela gravidade do crime, ou a punição corporativa deve aguardar o julgamento final da sentença criminal na Justiça comum?
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