Chega de Enxugar Gelo! Prende. Solta. A Lei Penal tem que ser independente em cada ESTADO!
Temos o Direito de IR e VIR. Temos o Direito a Liberdade. Da Segurança Pública. Cada Estado com sua Lei Penal.
Centro de SP.01.Julho de 2025.
Por Marcovicchio Mario
Editorial
A criminalidade está longe de ser um problema homogêneo no Brasil. Enquanto em alguns Estados a violência urbana é o principal desafio, em outros a preocupação gira em torno do tráfico em fronteiras, crimes ambientais ou conflitos agrários. Mesmo assim, seguimos tratando a questão penal como se fôssemos um país pequeno, com uma só realidade — centralizando em Brasília todas as decisões sobre o que é crime, como punir e com que penas.
Está na hora de discutir com seriedade uma proposta polêmica, mas urgente: dar aos Estados da Federação o poder de criar suas próprias leis penais, à semelhança do que já ocorre nos Estados Unidos.
Lá, cada estado tem seu código penal, suas penas mínimas e seus tribunais. A pena de morte, por exemplo, é permitida em alguns estados e proibida em outros. Mesmo com essas diferenças, o sistema funciona e respeita uma Constituição nacional que garante direitos fundamentais.
No Brasil, porém, vivemos um paradoxo federativo: os Estados têm autonomia para legislar sobre impostos como o ICMS (com regras e alíquotas próprias), mas não podem definir que tipo de crime querem combater com mais rigor. Isso é incoerente.
Defensores da descentralização penal — entre juristas, governadores e estudiosos — argumentam que a autonomia poderia permitir respostas mais rápidas e eficazes às realidades locais. Um Estado poderia criar penas mais duras para crimes de roubo de cargas, enquanto outro poderia investir mais em alternativas penais para jovens infratores, conforme sua necessidade social.
Há quem critique a ideia dizendo que isso geraria desigualdade. Sim, é verdade: um mesmo crime poderia ter punições diferentes em estados distintos. Mas essa é justamente a essência de uma Federação. O que não pode é continuar tratando como iguais situações profundamente desiguais.
Naturalmente, toda legislação penal estadual teria de respeitar os direitos constitucionais — como o devido processo legal, a dignidade humana, o direito de defesa — e passaria pelo crivo do Supremo Tribunal Federal. Não seria uma “terra sem lei”, mas sim uma terra com leis feitas mais perto de quem sofre com o crime todos os dias.
Com essa autonomia, o Congresso Nacional também seria desafogado. Hoje, há dezenas de projetos penais parados, engavetados ou ignorados por pressões políticas. Se cada Assembleia Legislativa pudesse discutir seus próprios projetos penais, o debate ganharia voz local e força prática.
O Brasil precisa repensar sua estrutura federativa de forma corajosa. Um modelo penal engessado, centralizado e alheio às realidades locais não contribui para a segurança pública nem para a justiça social. Autonomia penal não é ruptura — é maturidade institucional. E, neste ponto, temos muito a aprender com os norte-americanos.
Por fim, não se trata de uma proposta fácil ou isenta de riscos. Mas é uma proposta legítima, democrática e cada vez mais necessária. Afinal, o crime mudou — e nossa legislação precisa ter liberdade para mudar também, Estado por Estado, cidadão por cidadão.
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Marcovicchio Mario é editor do Jornal25News e defensor do federalismo eficaz como ferramenta de justiça social e segurança pública. Foi Presidente do Conseg-Conselho de Segurança Pública da 25 de Março e Sé. Diretor do Sindicato dos Tecidos e Armarinhos do Estado de São Paulo. Advogado Criminal especializado na área do Direto Penal. Trabalhou na TV Record. SBT.TV GAZETA.
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