TÁ NA LEI: **Você sabia que uma mulher grávida pode pedir ajuda financeira ao suposto pai antes mesmo do nascimento da criança?**
É verdade!
Esse direito está previsto na Lei número 11.804, de 2008, e recebe o nome de **alimentos gravídicos**.
Centro Histórico da Cidade de SP, 03.08.26
Redação
Mas atenção: não é um pagamento automático.
A gestante precisa fazer o pedido à Justiça e apresentar indícios de quem é o pai da criança.
Essa ajuda serve para dividir as despesas adicionais da gravidez, como alimentação especial, consultas médicas, exames, medicamentos, acompanhamento psicológico, internação e despesas com o parto.
E quem pode pedir?
A gestante que precisa dessa ajuda e não está recebendo o apoio necessário do suposto pai.
Para entrar com o pedido, ela deve procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública.
É importante levar o documento que comprove a gravidez, comprovantes das despesas e informações sobre a situação financeira das duas partes.
Também é preciso apresentar indícios da paternidade.
Podem servir como prova: mensagens de celular, fotografias, conversas em aplicativos, e-mails, testemunhas, comprovantes de viagens, depósitos bancários ou outros documentos que demonstrem a existência do relacionamento.
Não é necessário realizar exame de DNA durante a gravidez para fazer o pedido.
Se o juiz entender que existem indícios da paternidade, poderá determinar o pagamento dos alimentos gravídicos, levando em consideração as necessidades da gestante e as condições financeiras do suposto pai.
Depois que a criança nasce com vida, esse valor é convertido em pensão alimentícia para o bebê, até que uma das partes peça a revisão à Justiça.
Agora você já sabe: a responsabilidade com uma criança nasce antes mesmo do nascimento.
**Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para poder exercê-los.**
Este foi o **Você Sabia?**, uma nova série do Jornal25News para explicar, de forma simples e direta, os direitos que fazem parte da nossa vida.
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