Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho: Reajuste salarial em média de 4,6% .
O reajuste dos salários a partir de 1º de novembro será de 4,6% para os empregados que ganham até R$ 10 mil mensais. Para os comerciários que ganham acima desse valor, a correção pode ser livremente negociada entre patrões e empregados, desde que observadas a parcela mínima de R$ 460 e uma tabela de proporcionalidade prevista no documento.
As diferenças salariais relativas aos meses de setembro e outubro devem ser pagas pelos empresários do comércio na forma de abono pecuniário, aplicando 9,2% sobre o salário de agosto. O abono poderá ser quitado em duas parcelas, junto com os salários de janeiro e fevereiro de 2024.
Comerciários com salário superior ao teto receberão abono pecuniário a título de indenização do período de setembro e outubro no valor de R$ 920.
Outra novidade acordada é a possibilidade de escala para o trabalho aos domingos no regime 2×1 (dois domingos trabalhados e uma folga) independentemente do gênero. Antes, havia restrições para a convocação das mulheres para trabalhar aos domingos.
Para os MEIs, as microempresas e empresas de pequeno porte, a CCT prevê a possibilidade de adesão ao Regime Especial de Salário (Resp), disponibilizado pelo sindicato patronal, desde que cumpridos alguns requisitos.

















































