Pets no Centro da Família: Nova Lei Sancionada Define Regras para Guarda Compartilhada
Por Redação Jornal 25News Brasília, 24 de abril de 2026
O cenário jurídico brasileiro deu um passo histórico para as chamadas “famílias multiespécies”. Foi sancionada na última semana a Lei 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A medida põe fim a anos de incertezas e decisões conflitantes nos tribunais, tratando o bem-estar dos pets como prioridade.
O que muda na prática?
Até então, animais eram tratados legalmente como “coisas” ou propriedades, o que dificultava a definição de visitas e cuidados após uma separação. Com a nova legislação, o foco passa a ser o vínculo afetivo. Confira os principais pontos da lei:
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Custódia Compartilhada como Regra: Se não houver acordo entre o casal, o juiz deve priorizar a guarda compartilhada, baseando-se no tempo que o animal passou com a família e na capacidade de cada tutor em oferecer um ambiente adequado.
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Divisão de Despesas: A lei estabelece que gastos fixos (alimentação e higiene) ficam a cargo de quem estiver com o pet no momento. Já despesas extraordinárias (veterinário, cirurgias e medicamentos) devem ser divididas igualmente entre os tutores.
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Vara de Família: Os processos deixam de tramitar em varas cíveis comuns e passam para as Varas de Família, reconhecendo que o animal é parte integrante do núcleo familiar.
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Perda de Direito: O tutor que cometer maus-tratos ou tiver histórico de violência doméstica perde automaticamente o direito à guarda e à propriedade do animal, sem direito a indenização.
“Não são objetos, são seres vivos”
Para especialistas, a lei reflete uma mudança cultural. Segundo a Dra. Maria Eduarda Raymundi, advogada animalista consultada pelo 25News, a norma traz a segurança jurídica que faltava. “Antes, o destino do pet dependia muito da interpretação individual de cada juiz. Agora, temos critérios objetivos que protegem tanto o animal quanto o tutor que mantém o vínculo de afeto” afirma.
A lei também é inclusiva quanto às espécies: não se limita apenas a cães e gatos, abrangendo qualquer animal de estimação, como cavalos, aves e répteis, desde que comprovado o convívio doméstico.
Impacto nas Separações
Com a entrada em vigor imediata, casais em processo de separação já podem solicitar a aplicação das novas regras. A renúncia à guarda por uma das partes implica na transferência total para o outro tutor, mas o descumprimento injustificado das regras de convivência fixadas em juízo pode gerar multas e até a perda definitiva do direito de visita.
Nota do Editor: A Lei 15.392/2026 é um marco para o Direito de Família no Brasil, consolidando o conceito de que o afeto deve prevalecer sobre o direito de propriedade quando o assunto envolve seres sencientes.


















































