Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 1 de setembro de 2026.
Voce que sabe que a vida humana não tem preço e não existe rivalidade, discussão ou desculpa no mundo que justifique a violência brutal de quem ataca a própria companheira dentro do próprio lar.
Em sessão realizada nesta segunda-feira (31 de agosto) no Fórum Central Criminal da Barra Funda, o empresário Leonardo Souza Ceschini foi condenado pelo 5º Tribunal do Júri de São Paulo a 13 anos e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo assassinato a facadas de sua esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini. O magistrado Antonio Carlos Pontes de Souza presidiu o julgamento e determinou a execução imediata da pena de prisão.
A ENGRENAGEM DO FATO: O crime bárbaro aconteceu no apartamento onde o casal residia com os filhos pequenos, no bairro Parque São Domingos, na Zona Norte da capital paulista. A tragédia teve início em janeiro de 2021, logo após a comemoração da final da Copa Libertadores da América. A vítima, torcedora do Palmeiras, celebrava o título conquistado pelo seu clube quando teve início um desentendimento com o marido, corintiano.
Durante a discussão doméstica, a intolerância deu lugar à covardia. O agressor desferiu múltiplos golpes de faca contra o tórax, as costas e as pernas de Érica. A barbárie foi cometida na presença direta dos dois filhos do casal, que presenciaram a mãe agonizar no chão da cozinha.
Para tentar despistar as autoridades no primeiro momento, o réu chegou a alegar à Polícia Militar que a companheira teria se ferido e tirado a própria vida. Diante das evidências irrefutáveis da perícia e da gravidade dos ferimentos, mudou o relato e admitiu ter golpeado a esposa até a morte, alegando cinicamente que havia apenas “se excedido”.
VOZES E ANÁLISE: O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de feminicídio (motivação de gênero e contexto de violência doméstica) e emprego de meio cruel, além da causa de aumento de pena pelo fato de o assassinato ter ocorrido diante dos filhos da vítima.
Ao fixar a dosimetria da pena, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza ressaltou que a gravidade das qualificadoras e a presença das crianças no local do crime sobrepõem-se com muito mais peso à confissão do réu. Com a recente jurisprudência sobre o cumprimento imediato das condenações do Tribunal do Júri, a ordem de prisão em regime fechado foi cumprida para que o infrator comece a saldar sua dívida com a sociedade sem protelações.
DADOS OFICIAIS:
Réu Condenado: Leonardo Souza Ceschini (34 anos).
Vítima: Érica Fernandes Alves Ceschini.
Pena Aplicada: 13 anos e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Tribunal / Juízo: 5ª Vara do Júri da Capital (Fórum Criminal da Barra Funda / TJ-SP), sob a presidência do juiz Antonio Carlos Pontes de Souza.
Base Legal: Homicídio Qualificado por Feminicídio e Meio Cruel, com agravante de execução na presença física dos descendentes (Artigo 121, § 2º, incisos III e VI, e § 7º, inciso III, do Código Penal).
Impacto Social: Resposta institucional contra a violência doméstica, punição ao feminicídio e reparação moral para uma família dilacerada, cujos filhos menores carregam traumas permanentes da violência extrema.
O RIGOR DA LEI: O lar de uma família é inviolável e a vida de uma mulher não pode ficar à mercê do descontrole emocional ou da fúria covarde de quem jurou protegê-la. O Brasil não tolera mais que brigas fúteis terminem em sangue nas calçadas ou dentro dos apartamentos de São Paulo.
A decisão soberana dos jurados e a determinação de prisão imediata mostram que o tempo da impunidade para crimes cometidos entre quatro paredes acabou. Quem empunha uma faca e destrói uma família inteira diante de crianças inocentes deve sentir sobre os ombros o peso inflexível da lei e a severidade da cadeia.
A verdadeira Justiça se faz quando a punição é rápida, exemplar e sem regalias. Érica não voltará para os seus filhos, mas o recado do tribunal é contundente para todo agressor: quem destrói vidas por ódio ou intolerância vai pagar cada dia de sua pena atrás das grades.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que penas na faixa de 13 anos de reclusão são suficientes e justas para punir feminicídios cometidos com crueldade na frente dos filhos, ou a legislação penal brasileira ainda é branda demais para crimes dessa gravidade?
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