ACABOU A CORRENTE: SÃO PAULO PROÍBE CÃES E GATOS ACORRENTADOS; MAUS-TRATOS PODEM DAR ATÉ 5 ANOS DE PRISÃO
Nova lei municipal já está em vigor na capital e reforça proteção que também existe na legislação estadual; animais devem ter liberdade de movimento, abrigo, água, alimentação e condições adequadas de bem-estar
Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 2 de setembro de 2026
LEITURA RÁPIDA — 1 MINUTO
Acorrentar permanentemente cães e gatos está proibido na cidade de São Paulo.
A Lei Municipal nº 18.527/2026 foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes e entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da capital.
A norma proíbe manter cães e gatos presos permanentemente por correntes, cordas ou outros meios que impeçam sua livre movimentação. Também ficam proibidos alojamentos inadequados, que coloquem em risco a saúde, a vida ou o bem-estar dos animais.
A proteção, porém, não começou agora. Desde 2025, uma lei estadual já proibia o acorrentamento de cães e gatos em todo o Estado de São Paulo. A nova legislação municipal reforça essas regras dentro da capital e amplia a segurança jurídica para a fiscalização.
Em situações excepcionais e temporárias, quando não houver outro meio de contenção, poderá ser utilizado sistema que permita o deslocamento do animal. Mesmo nesses casos, o cão ou gato deverá ter água limpa, alimentação, abrigo contra sol, chuva, frio e calor, além de condições adequadas de higiene.
Coleiras comuns continuam permitidas, desde que sejam adequadas ao porte do animal e não provoquem sofrimento. O uso de enforcadores é vedado nas condições estabelecidas pela nova legislação.
Quando a situação configurar crime de maus-tratos contra cães ou gatos, a legislação federal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda do animal.
O recado é simples: cachorro ou gato não pode mais passar a vida preso a uma corrente.
LEITURA INTEGRAL
A cidade de São Paulo passou a contar oficialmente com uma legislação municipal específica proibindo o acorrentamento de cães e gatos.
A Lei Municipal nº 18.527/2026 estabelece que os animais não poderão permanecer permanentemente presos por correntes, cordas ou equipamentos semelhantes que restrinjam sua liberdade de movimentação.
A norma também proíbe a manutenção de cães e gatos em alojamentos considerados inadequados.
São considerados inadequados os locais que apresentem riscos à saúde ou à vida do animal, não tenham dimensões compatíveis com seu porte ou não ofereçam condições mínimas de higiene, proteção e bem-estar.
PROIBIÇÃO JÁ EXISTIA NO ESTADO
A nova legislação municipal reforça uma proteção que já estava prevista em todo o Estado de São Paulo.
Desde 2025, a legislação estadual proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos e estabelece regras semelhantes às que agora passam a integrar também o ordenamento municipal da capital paulista.
Na prática, a principal novidade é a existência de uma regra expressa dentro da própria legislação da cidade de São Paulo.
Isso pode facilitar o trabalho dos órgãos municipais e oferecer maior segurança jurídica aos agentes responsáveis pela fiscalização.
O ANIMAL PODE SER PRESO TEMPORARIAMENTE?
A lei prevê uma exceção para situações temporárias em que não exista outro meio de contenção disponível.
Nesses casos, poderá ser utilizado um sistema que permita o deslocamento do animal, como o chamado mecanismo de “vaivém”.
Mesmo assim, a contenção deverá ser temporária.
O animal deverá conseguir se movimentar e permanecer em local adequado, com acesso permanente à água limpa, alimentação, proteção contra chuva, sol, frio e calor excessivo.
Também devem ser garantidas condições de higiene e proteção contra animais agressivos ou portadores de doenças.
COLEIRAS CONTINUAM PERMITIDAS
A nova legislação não proíbe o uso normal de coleiras.
Elas podem continuar sendo utilizadas desde que sejam compatíveis com o tamanho e o porte do animal e não provoquem ferimentos ou sofrimento.
O que a lei busca impedir é que cães e gatos permaneçam permanentemente presos, sem liberdade mínima de movimentação e em condições inadequadas.
MAUS-TRATOS PODEM LEVAR À PRISÃO
É importante esclarecer que a nova lei municipal não criou uma nova pena criminal.
A responsabilização penal por maus-tratos está prevista na legislação federal.
Quando a conduta for caracterizada como maus-tratos contra cães ou gatos, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal.
Se os maus-tratos provocarem a morte do animal, a pena poderá ser aumentada.
Isso não significa que qualquer utilização momentânea de uma corrente resultará automaticamente em prisão.
Cada situação deverá ser analisada pelas autoridades para verificar se houve descumprimento da legislação e se os fatos configuram maus-tratos.
MULTAS TAMBÉM PODEM SER APLICADAS
Além da possibilidade de responsabilização criminal, o responsável poderá sofrer sanções administrativas e civis.
A legislação ambiental prevê multas para situações de abuso e maus-tratos contra animais.
O valor poderá variar conforme a gravidade da ocorrência, as condições do animal, eventual existência de ferimentos ou sequelas e outras circunstâncias analisadas pela autoridade responsável.
COMO DENUNCIAR EM SÃO PAULO
Quem presenciar situações de maus-tratos ou encontrar cães e gatos mantidos permanentemente acorrentados em condições inadequadas pode procurar os canais públicos de atendimento.
Na cidade de São Paulo, denúncias relacionadas à proteção animal podem ser registradas pelo serviço SP156.
Em situações que demandem atuação mais imediata da Guarda Civil Metropolitana, também é possível acionar a Central 153.
Sempre que possível, a denúncia deve apresentar informações que facilitem a localização e a verificação da ocorrência.
UMA MUDANÇA NA FORMA DE TRATAR OS ANIMAIS
Durante décadas, principalmente em casas com quintais, era relativamente comum encontrar cachorros permanentemente presos por pequenas correntes como forma de impedir sua circulação.
A legislação brasileira de proteção animal evoluiu e essa prática passou a ser questionada não apenas do ponto de vista moral, mas também jurídico.
A nova norma paulistana reforça esse entendimento.
Animais precisam de espaço, movimentação, proteção, água, alimentação e condições mínimas de bem-estar.
A partir de agora, a cidade de São Paulo deixa isso ainda mais claro em sua própria legislação.
Cães e gatos não podem passar a vida presos a uma corrente.
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