Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 15 de outubro de 2026
Você que já enfrentou a lentidão exasperante de filas em guichês públicos e sentiu a angústia de ver quem você ama desamparado em momentos de extrema fragilidade sabe perfeitamente o peso desumano que a burocracia cega pode impor sobre vidas inocentes. Ver uma mãe em trabalho iminente de parto dormindo no chão de uma área restrita de aeroporto choca a consciência de qualquer cidadão de bem e expõe as falhas graves de triagem humanitária nos portões de entrada do país.
Após quase uma semana de confinamento involuntário, tensão e desgaste físico extremo, a iraniana Sareh Berekat Seddighi, grávida de nove meses, seu marido Ahmad Ebrahem Ebrahemi e os três filhos do casal — crianças de 6, 8 e 12 anos — finalmente receberam autorização das autoridades migratórias para cruzar a fronteira e ingressar no território brasileiro na noite desta quarta-feira (14). A família permaneceu retida por seis dias consecutivos na sala de trânsito internacional do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, sem acesso regular às suas bagagens e enfrentando condições de subsistência precárias.
A ENGRENAGEM DO FATO: A engrenagem do calvário dessa família começou a operar quando eles desembarcaram no terminal paulista na quinta-feira, 8 de outubro. Vindos do Catar, onde residiam até terem a renovação de permanência negada no contexto das crescentes instabilidades e tensões bélicas no Oriente Médio, os cidadãos iranianos buscaram o Brasil como refúgio definitivo diante do temor iminente de deportação para o Irã.
Ao se apresentarem ao controle de imigração para formalizar o pedido de refúgio humanitário, os trâmites burocráticos estancaram. Os passaportes e as bagagens do grupo foram retidos pelo controle migratório, impedindo o acesso a mudas de roupas limpas, itens de higiene pessoal e suplementos. Durante os seis dias de espera, a família foi acomodada na área restrita, dependendo de assentos comuns para descanso.
O drama atingiu níveis críticos com o avanço acelerado da gestação. Com 38 semanas de gravidez, Sareh sofreu uma queda dentro de uma das instalações sanitárias do aeroporto, gerando desespero nos familiares e acendendo o alerta sobre a total inadequação do ambiente para suporte pré-natal. A mobilização de corretores, voluntários da sociedade civil e entidades de direitos humanos forçou a aceleração dos laudos da Polícia Federal e a emissão do protocolo de acolhimento.
VOZES E ANÁLISE: Para especialistas em direito internacional dos refugiados, médicos obstetras e entidades humanitárias, o caso de Guarulhos evidencia o descompasso entre a legislação de refúgio
brasileira e a rotina operacional nos aeroportos internacionais.
“Uma mulher em estado gestacional avançado jamais poderia ter sido submetida a seis dias de retenção aeroportuária. O direito internacional e o princípio da dignidade da pessoa humana impõem que casos de vulnerabilidade extrema tenham entrada condicional e encaminhamento médico imediatos. Reter bagagens e deixar crianças em salas de trânsito enquanto papéis tramitam em gabinetes é uma agressão civilizatória que fere os tratados subscritos pelo Brasil”, apontam defensores de direitos humanos e advogados de direito migratório.
Voluntários e representantes que acompanharam a família desde os primeiros dias relataram que o medo da deportação e o estresse psicológico quase anteciparam o trabalho de parto dentro do terminal, exigindo intervenções de emergência para garantir a integridade da mãe e do bebê.
DADOS OFICIAIS:
- Grupo Familiar Acolhido: 5 pessoas (o casal Ahmad Ebrahem Ebrahemi e Sareh Berekat Seddighi, grávida de 9 meses, acompanhados de três filhos menores de 6, 8 e 12 anos).
- Tempo de Retenção: 6 dias consecutivos na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (de 8 a 14 de outubro de 2026).
- Incidente Registrado: Queda da gestante em banheiro da área de trânsito internacional e retenção prévia de pertences e passaportes durante o procedimento de checagem.
- Status Concedido: Ingresso regular no país e emissão do Termo de Solicitação de Refúgio, que confere protocolo provisório de permanência válido por 1 ano.
- Base Jurídica Aplicada: Lei Federal nº 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados), Artigo 5º da Constituição Federal (Dignidade da Pessoa Humana) e diretrizes do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
- Impacto e Próximos Passos: Encaminhamento da família para a rede pública de saúde (SUS) para realização de exames obstétricos e acomodação em abrigo com apoio da sociedade civil.
O RIGOR DA LEI: O Brasil construiu sua reputação internacional como terra de braços abertos para os perseguidos do mundo, mas essa tradição não pode ser desmoralizada pela lentidão e pela frieza burocrática nos balcões de controle. A segurança nacional e a fiscalização de fronteiras são obrigações soberanas do Estado, mas não anulam o dever constitucional de prestar socorro e resguardo a quem bate às nossas portas fugindo da guerra.
O Ministério da Justiça, a Polícia Federal e a concessionária do aeroporto têm o dever de revisar imediatamente os protocolos de atendimento na área restrita. Nenhuma gestante, criança ou doente pode ser mantida ilhada em salas de embarque enquanto processos burocráticos dormem em gavetas.
O império da lei só é legítimo quando caminha de mãos dadas com a humanidade. Que a família iraniana encontre em solo brasileiro a paz e a segurança que lhe foram negadas, e que o Estado aprimore seus mecanismos para que a acolhida humanitária seja ágil, digna e livre de constrangimentos cruéis.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que o Brasil deve criar um protocolo médico e humanitário de liberação rápida para gestantes e crianças retidas em aeroportos, ou o rigor da fiscalização migratória deve prevalecer em qualquer circunstância?

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