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O governo informou a edição de medida provisória contra as apostas de quota fixa. O calendário divulgado prevê prazo para retirada de valores e posterior devolução dos saldos remanescentes. Outras modalidades lotéricas autorizadas não estão abrangidas pela proibição anunciada.
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Mudança anunciada na sexta-feira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na sexta-feira, 25 de setembro, medida provisória para proibir a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa. A informação foi divulgada pelo Ministério da Saúde.
Segundo o comunicado, a medida alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive autorizações estaduais e distritais. O governo informou que a proibição não inclui as demais modalidades lotéricas já previstas em lei.
Prazos para os consumidores
O cronograma oficial fixa 5 de outubro, às 23h59, como limite para saques voluntários. A retirada de sites e aplicativos do ar está prevista para 6 de outubro. Os bancos deverão devolver os saldos remanescentes entre 9 e 14 de outubro, conforme o fluxo anunciado.
O comunicado também prevê retirada de publicidade e patrocínios físicos até 5 de outubro. Estes são os prazos informados pelo governo no fechamento da matéria. A execução das medidas e eventuais alterações posteriores precisam ser acompanhadas nos canais oficiais.
O texto integral da norma é a referência para dúvidas sobre enquadramento de operações específicas; esta reportagem apresenta o anúncio e seu calendário de atendimento ao consumidor.






















































