Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 2 de outubro de 2026
Em vez de impor proibições generalizadas que punem o pequeno comerciante de bairro, a maturidade democrática exige respeito à consciência individual e cobrança rigorosa apenas contra quem infringe a lei.
A dois dias do primeiro turno das eleições gerais de 2026, o cenário nacional de segurança pública consolidou uma divisão federativa sobre a aplicação da tradicional “Lei Seca” eleitoral no domingo de votação. Enquanto o Estado de São Paulo, o Rio de Janeiro, o Distrito Federal e outros oito estados decidiram não aplicar qualquer restrição à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas, pelo menos 12 unidades da federação terão bloqueios totais ou parciais de vendas e eventos festivos.
A ENGRENAGEM DO FATO: A engrenagem regulatória em torno do consumo de álcool durante os pleitos decorre de uma peculiaridade da legislação brasileira: o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) não impõe uma proibição automática e uniforme em território nacional. A prerrogativa de vetar ou liberar a comercialização de bebidas é descentralizada, ficando a cargo de portarias conjuntas expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelas Secretarias de Segurança Pública (SSPs) de cada estado, ou até mesmo da deliberação discricionária de juízes de zonas eleitorais específicas.
Em São Paulo, a Secretaria da Segurança Pública e o TRE-SP mantiveram a diretriz consolidada nos últimos pleitos de não decretar a Lei Seca. O entendimento oficial sustenta que a estrutura de policiamento ostensivo, com apoio da Polícia Militar e do monitoramento por câmeras, é suficiente para conter eventuais desordens ou crimes eleitorais sem a necessidade de paralisar o comércio gastronômico e de conveniência. O Rio de Janeiro adota a mesma postura liberal, não aplicando a proibição eleitoral desde 1996.
No extremo oposto, a engrenagem restritiva atinge com força máxima a Região Norte e parte do Nordeste. Estados como Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Maranhão e Piauí baixaram portarias com proibição total em todo o seu território durante o dia da votação, impondo vedações que variam desde as 0h até as 22h do domingo. Já em estados como Bahia, Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Sergipe, a determinação opera de forma fragmentada: a regra é fixada individualmente por portarias de juízes eleitorais em comarcas do interior, liberando a venda em grandes centros e vetando o comércio em municípios vizinhos.
VOZES E ANÁLISE: Juristas, operadores do setor de alimentação fora do lar e especialistas em segurança pública divergem sobre a eficácia real das proibições generalizadas na prevenção de confusões durante a votação.

“A proibição generalizada da venda de bebidas no dia da eleição é um anacronismo herdado de um Brasil arcaico, onde as forças de segurança eram precárias e as disputas políticas descambavam para o confronto físico nas portas das seções. Hoje, com policiamento preventivo, fiscalização de trânsito com etilômetro e criminalização expressa da boca de urna e da desordem eleitoral, fechar o comércio só serve para gerar prejuízo aos donos de bares e restaurantes, que já pagam tributos escorchantes e contam com o movimento do fim de semana para fechar a folha salarial”, explicam consultores de direito eleitoral e representantes do setor produtivo.
Por outro lado, autoridades de segurança pública nos estados que mantiveram a restrição defendem que o veto preventivo é uma medida de prudência indispensável em localidades isoladas. Em comarcas do interior com efetivo policial reduzido ou histórico de ânimos acirrados entre cabos eleitorais, a ingestão desmedida de álcool costuma funcionar como pavio para brigas generalizadas, intimidação de fiscais de mesa e violações do sigilo do voto.
DADOS OFICIAIS:
- Estados Sem Lei Seca Confirmada: São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Espírito Santo e Alagoas (que chegou a publicar portaria proibitiva, mas a revogou formalmente).
- Estados com Proibição Total no Território: Pará (0h às 18h de domingo), Amazonas (2h às 17h), Acre (0h às 16h), Amapá, Roraima, Maranhão (0h às 22h) e Piauí (0h às 18h).
- Estados com Restrição Parcial (Definida por Zona Eleitoral): Bahia (restrições pontuais em cidades do interior), Goiás (bloqueio no Entorno do DF e cidades selecionadas), Mato Grosso (7 zonas eleitorais com veto), Tocantins e Sergipe.
- Base Jurídica Nacional: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e resoluções normativas administrativas dos respectivos TREs e Secretarias de Segurança Pública.
- Penalidades para Descumprimento: Prisão em flagrante por crime de desobediência (Artigo 347 do Código Eleitoral) para comerciantes que descumprirem portarias locais em áreas com vigência de veto.
- Fiscalização no Trânsito: Aplicação irrestrita da Lei Seca no Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – Artigo 165) em todo o território nacional, com blitzes de bafômetro e tolerância zero para motoristas alcoolizados.
O RIGOR DA LEI E DA CIDADANIA: Votar com consciência e serenidade é o fundamento basilar de um país soberano. A urna eletrônica é o instrumento de soberania do cidadão comum, e a eleição não pode ser transformada em arruaça nem em espetáculo de desordem.
Contudo, combater a violência eleitoral não se faz tratando o trabalhador honesto como incapaz nem asfixiando a atividade de lanchonetes e restaurantes de bairro. O cidadão de bem sabe que tem o direito inegociável de saborear seu almoço de domingo em família após depositar seu voto na urna.
A lei deve pesar com mão de ferro contra quem provocar baderna, intimidar eleitores, cometer crime de trânsito ou violar o perímetro das seções eleitorais. A polícia deve estar presente nas ruas para garantir a segurança da votação e das urnas, enquanto o Judiciário tem o dever de punir o infrator, e não o comércio que gera emprego e sustenta a economia.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a decisão de liberar a venda de bebidas em estados como São Paulo e Rio demonstra respeito à maturidade do eleitor, ou a proibição da Lei Seca deveria ser obrigatória em todo o país para evitar confusões e garantir a paz nas eleições?
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