O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta quinta-feira (05/02) a Lei Estadual nº 18.312/2026, que autoriza o sepultamento de animais de estimação em jazigos e sepulturas familiares nos cemitérios públicos e particulares do estado de São Paulo. A norma, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em dezembro de 2025, entra em vigor imediatamente e é considerada uma das legislações mais avançadas do Brasil sobre o tema.
Principais pontos da nova lei

- Permissão: animais domésticos (cães, gatos, coelhos, aves ornamentais, hamsters, tartarugas, peixes etc.) podem ser sepultados no mesmo jazigo ou sepultura da família, desde que haja espaço disponível e autorização expressa de todos os titulares do jazigo (ou herdeiros, em caso de falecimento do titular).
- Condições obrigatórias:
- O animal deve ter sido de estimação (não cria comercial ou de abate).
- Sepultamento deve ocorrer em urna biodegradável ou caixão de material permitido (madeira, bambu, papelão ecológico etc.).
- Obrigatória a cremação prévia do animal (proibido sepultamento direto do corpo no jazigo).
- Cremação deve ser feita em crematório autorizado pela Vigilância Sanitária.
- As cinzas do pet devem ser colocadas em recipiente lacrado (urnas específicas para pets, com identificação).
- Restrições:
- Proibido misturar cinzas de animais com restos humanos sem autorização judicial prévia.
- Cemitérios públicos e particulares devem oferecer espaço específico para urnas de pets dentro dos jazigos familiares (máximo 30% do volume interno útil).
- Taxa adicional cobrada pelos cemitérios não pode exceder 30% do valor da sepultura convencional.
Contexto e motivação da lei

- A proposta original (PL 1.234/2025) foi apresentada pela deputada Maria Lúcia Amary (PSDB) após pressão de associações de defesa animal e relatos de famílias que eram impedidas de sepultar pets nos jazigos.
- Pesquisa interna da Assembleia (2025) mostrou que 78% dos paulistanos consideram o pet “membro da família” e 64% gostariam de poder sepultá-lo junto com parentes.
- O texto aprovado recebeu emendas que reforçaram a obrigatoriedade da cremação (para evitar riscos sanitários) e o limite de volume (para não prejudicar a capacidade do jazigo para humanos).
Repercussão
- A favor:
- Associações de defesa animal (AMPARA, Instituto Luisa Mell, Fórum Nacional de Proteção Animal): “Vitória histórica. Reconhece que o vínculo afetivo com o pet é legítimo e merece respeito.”
- Famílias: relatos emocionados nas redes de pessoas que agora podem “reunir toda a família” no mesmo jazigo.
- Cemitérios particulares: já anunciaram novos serviços de urnas para pets e espaços reservados.
- Críticas pontuais:
- Alguns grupos religiosos e administradores de cemitérios católicos questionaram a compatibilidade com doutrina católica (embora a CNBB tenha se manifestado neutra).
- Ambientalistas cobram fiscalização rigorosa para garantir que só cinzas sejam depositadas (evitar sepultamento ilegal de corpos sem cremação).
A Lei 18.312/2026 coloca São Paulo como o estado brasileiro com a legislação mais avançada sobre o tema. Cemitérios públicos (como Vila Nova Cachoeirinha, São Miguel Paulista e São Pedro) já começaram a adaptar regulamentos internos. A expectativa é que, em 2026, milhares de famílias possam realizar o sepultamento conjunto de pets e tutores, transformando o luto em um ato de continuidade afetiva.
O Jornal 25News acompanhará a implementação prática da lei nos cemitérios e os primeiros casos de sepultamento conjunto. Porque, para muitas famílias, o pet não era só um animal — era parte da história, da memória e, agora, também do descanso eterno. Em São Paulo, o jazigo familiar ganhou espaço para quem sempre esteve lá: ao lado, no colo, esperando na porta.
Apoio Institucional
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