Thomas Law é recebido pelo presidente da SP Urbanismo

O foco central da reunião foi a revitalização do Centro de São Paulo, que já está em pleno vapor, com diversas ações de construção implementadas pelo Prefeito Ricardo Nunes, e a criação de uma Chinatown na capital, projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de São Paulo e que tem como autora a Vereadora Edir Sales.
A iniciativa, liderada por Thomas Law, atende os objetivos de modernização do Centro Histórico e do Circuito das Compras de São Paulo.
Com a eventual implementação do projeto, São Paulo seria a primeira cidade brasileira a ter uma Chinatown, a exemplo de outras mundialmente conhecidas como Londres, Nova Iorque, Melbourne, Paris e Amsterdã. Seu diferencial é que será a primeira a incorporar conceitos de smart cities.

Cesar Azevedo tem mais de dez anos de experiência na área pública tendo passado pela Secretaria de Relações Institucionais e de Desenvolvimento Metropolitano da Prefeitura de São Paulo. Também foi diretor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor e Secretário Municipal de Gestão e de Urbanismo e Licenciamento.
Conheça a SP-URBANISMO
A São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo é uma empresa pública que se originou da cisão da Empresa Municipal de Urbanização – Emurb, conforme Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009 e Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010. A empresa tem como objetivo fundamental dar suporte e desenvolver as ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município de São Paulo, para concretização de planos e projetos da Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, compreendendo:
1. a concepção, a estruturação e o acompanhamento da implementação de programas de intervenção físico-territoriais de desenvolvimento urbano, incluindo a proposição de obras públicas e o preparo de elementos técnicos e legais para o desenvolvimento de projetos;
2. a proposição de normas e diretrizes para implementação de programas de reordenamento da paisagem urbana, abrangendo o mobiliário urbano;
3. a gestão das operações urbanas existentes e das que vierem a ser aprovadas, elaborando os planos e projetos urbanísticos, os anteprojetos das intervenções e obras, os estudos relativos aos programas de investimentos, a priorização de todas as intervenções e obras, o cronograma de investimentos, a quantidade de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPACs a serem emitidos e o cronograma de sua emissão para dar suporte aos investimentos;
4. o acompanhamento dos projetos básicos e executivos das obras e intervenções, em especial nas operações urbanas, de forma a garantir a conformidade com os planos e projetos urbanísticos e com os anteprojetos de obras e intervenções;
5. a atuação na aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos na legislação federal, estadual e municipal, incluindo a concessão urbanística;
6. o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo para a implantação de projetos urbanos, utilizando instrumentos de política urbana.
A Emurb – Empresa Municipal de Urbanização, empresa pública criada pela lei municipal nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, tinha como objetivo principal o replanejamento e a intervenção no espaço urbano e se cindiu em 2010 nas empresas São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo e São Paulo Obras – SPObras.





















































