O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em julgamento que avalia a constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em repartições públicas. O caso, com repercussão geral, foi relatado pelo ministro Cristiano Zanin, que votou contra a retirada dos objetos. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Edson Fachin, este último com ressalvas.
O julgamento, realizado em plenário virtual, termina hoje, prazo final para o registro dos votos restantes. A análise começou após um recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF), que em 2009 pediu a remoção de símbolos religiosos em prédios públicos de São Paulo, alegando violação à laicidade do Estado e ao princípio da impessoalidade.
Os ministros, no entanto, consideraram que tais símbolos, desde que vistos como manifestações da tradição cultural brasileira, não ferem a Constituição.
Fundamentos do relator
Cristiano Zanin defendeu que crucifixos e outros elementos religiosos não impõem convicções filosóficas, não constrangem cidadãos e não comprometem a liberdade religiosa. Ele também destacou precedentes jurídicos que reconhecem manifestações religiosas no Brasil, como o sacrifício ritual de animais em religiões de matriz africana e o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue.
Zanin enfatizou que o cristianismo, especialmente o catolicismo, exerceu forte influência na formação da sociedade brasileira, mas ponderou que outras crenças também têm espaço garantido.
Voto com ressalvas e diversidade religiosa
Único a apresentar divergências pontuais, o ministro Edson Fachin votou com o relator, mas destacou a necessidade de evitar exclusões religiosas. Ele mencionou tradições como o Círio de Nazaré e a Festa de Iemanjá, além de pontuar a contribuição das religiões dos povos originários e africanos, historicamente perseguidos, na formação cultural brasileira.
O ministro Flávio Dino reforçou a visão de Fachin, sublinhando que a diversidade religiosa do país deve ser respeitada e valorizada.
Questões culturais e neutralidade
Gilmar Mendes, por sua vez, ironizou os limites do debate. “Será que precisaremos discutir a retirada do Cristo Redentor, que simboliza a cultura cristã, ou até modificar as cédulas de Real com a frase ‘Deus seja louvado’?”, questionou em seu voto.
Já André Mendonça, evangélico, destacou que laicidade não significa hostilidade ao religioso, mas sim neutralidade. Para ele, o Estado deve ser imparcial, respeitando as diferentes crenças sem excluí-las.
Contexto e implicações
O julgamento reflete o desafio de equilibrar a laicidade estatal com o respeito às tradições culturais do Brasil, marcado por uma diversidade religiosa que vai além do cristianismo. A decisão do STF pode consolidar a interpretação de que símbolos religiosos em prédios públicos não ferem a Constituição, desde que vistos como expressões culturais e não imposições de fé.
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