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🗞 EDITORIAL | Jornal25News – Independente
A Liberdade Ameaçada: Quando a Justiça Cala a Voz que Deveria Julgar
Por
Mário Marcovicchio
Centro histórico da Cidade de SP,24.07.25
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Em pleno século XXI, no coração da democracia brasileira, testemunhamos um episódio que ultrapassa os limites da legalidade e mergulha perigosamente nos domínios da censura: o Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, proibiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro conceda entrevistas que possam ser transmitidas, divulgadas ou reproduzidas por terceiros nas redes sociais.
Essa decisão, além de juridicamente questionável, lança o país num cenário obscuro, onde a liberdade de imprensa e o direito de acesso à informação pública são frontalmente ameaçados.
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O Despacho que Silencia
No despacho, Moraes afirma:
“A vedação [a Bolsonaro] se estende, obviamente, às transmissões, retransmissões ou à veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão.”
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Mas afinal: quem são esses “terceiros”?
São os jornalistas?
As emissoras de rádio e TV?
Os portais de notícia?
Os usuários que compartilham um link?
Os editores de vídeo?
Os entrevistadores e repórteres?
O termo “terceiros” é vago, amplo e perigosamente interpretável. Em nome do combate a supostos abusos, corre-se o risco de asfixiar o próprio oxigênio do regime democrático: a liberdade de expressão.
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Liberdade de imprensa ameaçada?
A Constituição Federal é clara no art. 5º, inciso IX:
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Proibir uma figura pública de falar e, principalmente, proibir que terceiros divulguem o que foi dito, fere não só esse preceito, mas inaugura um perigoso precedente: o da censura prévia por via judicial, disfarçada de cautelar.
Estamos diante de um cenário onde a imprensa corre o risco de ser punida por cumprir seu dever: informar. Não há democracia sem jornalismo livre. Não há justiça sem transparência.
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Quando a censura vem do topo
A decisão de Moraes pode ser interpretada como legítima por alguns setores, mas é inegável que ela desenha um contorno típico de regimes autoritários: calar o opositor, limitar a palavra, intimidar os que transmitem a mensagem.
Hoje, a mordaça é imposta a Bolsonaro.
Mas amanhã, a quem mais poderá ser imposta?
A veículos independentes? A comunicadores críticos? A cidadãos comuns?
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Conclusão
O STF deveria proteger os direitos fundamentais. Não é função da Suprema Corte regulamentar entrevistas, policiar a imprensa ou selecionar quem pode ou não ser ouvido pelo povo.
Silenciar alguém preventivamente não é medida de Justiça.
É censura. Pura, dura e inconstitucional.
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