Em uma medida que promete destravar a burocracia e aumentar a segurança nas cidades brasileiras, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.299. A nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais e cria um mecanismo de “autofiscalização”: se o poder público não responder a um pedido de poda ou remoção de árvore motivado por risco em até 45 dias, o cidadão ganha o direito de agir.
A sanção ocorre em um momento crítico para a cidade de São Paulo, que enfrenta recordes de calor e sucessivos apagões causados, em grande parte, pela queda de galhos sobre a fiação elétrica durante temporais.
Como funciona a nova regra? 📋

A lei não dá “carta branca” para qualquer corte, mas estabelece critérios técnicos para garantir a segurança e a preservação ambiental:
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Motivação de Risco: O pedido deve ser fundamentado no risco de acidentes (queda sobre casas, fiação ou pessoas).
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Laudo Técnico: O solicitante deve apresentar um laudo elaborado por empresa ou profissional qualificado (agrônomo ou engenheiro florestal).
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Prazo de Resposta: O órgão ambiental tem 45 dias para dar o aval ou negar o pedido.
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Silêncio Administrativo: Se não houver resposta no prazo, a autorização torna-se automática, desde que o serviço seja executado por profissional habilitado.
Importante: Fora dessas condições de risco e prazo, cortar árvores públicas ou de terceiros sem autorização continua sendo crime, passível de detenção e multa.
O Embate Político e a Crise da Energia ⚡

A proposta, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e relatada pelo senador Sérgio Moro (União-PR), foca diretamente no problema das redes elétricas. No início de dezembro de 2025, um vendaval deixou 2,2 milhões de imóveis sem luz na Grande São Paulo.
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Prefeitura vs. Enel: A prefeitura acusa a concessionária de cumprir apenas 11% do plano de podas. A Enel alega falha de integração de sistemas.
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Agilidade: Para Moro, a lei é essencial para “driblar a burocracia” que impede podas preventivas antes que os galhos atinjam as linhas de transmissão.
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Com a nova lei em vigor a partir desta semana, proprietários de imóveis com árvores em situação de risco devem:
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Protocolar o pedido na prefeitura imediatamente para iniciar a contagem dos 45 dias.
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Guardar o comprovante do protocolo e o laudo técnico assinado.
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Em caso de omissão pública, contratar apenas profissionais com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
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