A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou uma notícia de fato no Ministério Público Federal (MPF) e uma ação civil pública no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, e o SBT. A ação pede indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão de falas consideradas transfóbicas proferidas durante o programa “Ratinho” no dia 24 de fevereiro de 2026.
O que o apresentador disse

Durante entrevista ao vivo, Ratinho questionou a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados. Em tom irônico, ele afirmou:
“Como é que uma pessoa que nasceu homem pode presidir a comissão da mulher? Isso é brincadeira? Tem que ter um mínimo de coerência, né? Eu respeito, mas não consigo entender.”
A fala foi dita diante de uma plateia que reagiu com risadas e aplausos. O trecho viralizou imediatamente nas redes sociais, acumulando mais de 18 milhões de visualizações em clipes editados até 03/03.
Argumentos da ação de Erika Hilton
- Dano moral coletivo: as declarações atingem não apenas a deputada, mas toda a população trans e travesti do Brasil, reforçando estigmas e preconceitos que aumentam a vulnerabilidade desse grupo (o Brasil lidera ranking mundial de assassinatos de pessoas trans há 15 anos consecutivos, segundo a Transgender Europe).
- Transfobia estrutural: questionar a legitimidade de uma mulher trans ocupar cargo relacionado a direitos das mulheres é considerado ato discriminatório que viola a dignidade humana (art. 5º, XLI e XLII da Constituição) e a Lei 7.716/1989 (crimes de preconceito de raça ou cor, com jurisprudência do STF estendendo para gênero e identidade de gênero).
- Abuso da liberdade de expressão: o apresentador usou veículo de comunicação de massa (audiência média de 4,5 milhões) para propagar discurso de ódio, extrapolando o limite da crítica jornalística ou humorística.
Posicionamento das partes

- Erika Hilton (declaração em redes sociais, 28/02): “Não é sobre mim. É sobre todas as meninas trans que acordam todo dia com medo de serem mortas por causa de falas como essa. Ratinho tem o direito de opinar, mas não de usar a tevê para humilhar e incentivar violência.”
- SBT e Ratinho (nota oficial, 01/03): “O apresentador exerceu seu direito à livre expressão e opinião. A fala foi feita em tom de descontração e não teve intenção de ofender. O SBT repudia qualquer forma de discriminação e está à disposição da Justiça.”
- MPF: A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) já instaurou procedimento preparatório e deve decidir nas próximas semanas se abre inquérito civil ou recomenda ação penal por crime de discriminação (art. 20 da Lei 7.716/1989).
Debate jurídico
- Liberdade de expressão vs. dignidade humana: O STF tem jurisprudência consolidada (RE 1.010.606, ADPF 130) de que discursos de ódio não são protegidos pela Constituição. A questão agora é se a fala de Ratinho configura “discurso de ódio” ou mera opinião controversa.
- Dano moral coletivo: Se o TRF-1 aceitar a ação, pode fixar indenização em favor de fundo de direitos difusos (ex.: Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD), o que seria um precedente importante contra transfobia em veículos de massa.
O Desfecho Até Agora
O caso Erika Hilton × Ratinho reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão em programas de grande audiência. Enquanto o apresentador defende “opinião descontraída”, a deputada e movimentos LGBTQIA+ afirmam que certas “opiniões” normalizam violência e colocam vidas em risco.
O Jornal 25News acompanhará o andamento no MPF e no TRF-1. Porque, quando um apresentador de TV questiona publicamente se uma mulher trans pode presidir uma comissão de direitos da mulher, o que está em julgamento não é só uma fala — é o quanto a sociedade brasileira ainda tolera (ou não) discursos que desumanizam pessoas trans. Em 2026, o Judiciário tem a chance de dizer, com clareza: intolerância não é opinião — é violência.
Apoio Institucional
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