Foi aprovado em segunda e definitiva votação pela Câmara Municipal de São Paulo, na Sessão Extraordinária desta terça-feira (11/5), o substitutivo apresentado pelo governo ao PL (Projeto de Lei) 177/2021, do Executivo. A matéria, que recebeu 38 votos favoráveis e 17 contrários, trata do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) de 2021, que permite aos contribuintes da capital paulista a oportunidade de regularizar débitos tributários gerados com a Prefeitura até o fim do ano passado.
Os vereadores iniciaram o segundo turno de discussão do projeto na sessão da última sexta-feira (7/5), com 60 minutos de debate divididos entre situação e oposição. Na tarde de hoje, parlamentares discutiram a proposta por mais de três horas, com posicionamentos contrários e favoráveis.
Além do texto substitutivo, também foram aprovadas quatro emendas ao PL. Por isso, o Projeto de Lei segue para redação final antes de ser encaminhado para sanção do prefeito em exercício, Ricardo Nunes (MDB).
Programa de Parcelamento Incentivado de 2021
O PPI de 2021 autoriza munícipes da cidade de São Paulo a regularizarem dívidas fiscais geradas junto ao Executivo municipal até de 31 de dezembro de 2020. O Projeto de Lei estabelece o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa, tributários e não-tributários.
O PL aprovado prevê as condições para a quitação das dívidas. O texto do projeto discrimina os valores mínimos mensais para as pessoas físicas e jurídicas, os prazos, os descontos para pagamentos parcelados e à vista, além das datas de vencimento. O Projeto de Lei apresenta ainda as exigências que devem ser cumpridas para que o ingresso ao programa não seja cancelado.
Já aos contribuintes que participavam do último PPI, em 2017, mas não conseguiram prosseguir com os pagamentos por dificuldades financeiras, poderão reingressar no Programa deste ano seguindo as normas previstas no atual PL.
A iniciativa também inclui medidas para ambulantes até o fim da pandemia, referente ao pagamento do TPU (Termo de Permissão de Uso), e concede benefício fiscal a determinadas entidades esportivas, templos religiosos e agremiações carnavalescas.