MORAES ARQUIVA INQUÉRITO CONTRA MARCOS DO VAL, ALLAN DOS SANTOS, OSWALDO EUSTÁQUIO E ED RAPOSO
PGR apontou falta de provas para sustentar acusações mais graves; Fernando Schüler avalia que decisão deixa uma lição sobre liberdade de crítica às autoridades
Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 7 de outubro de 2026

Leitura Rápida — 1 Minuto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do inquérito que investigava o senador Marcos do Val (Avante-ES) e os influenciadores Oswaldo Eustáquio, Allan dos Santos e Ed Raposo por suspeitas relacionadas à intimidação de delegados da Polícia Federal e à tentativa de embaraçar investigações.
A decisão, assinada em 4 de setembro, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República.
A Polícia Federal havia defendido o indiciamento dos investigados por embaraço à investigação de organização criminosa e incitação ao crime.
A PGR, entretanto, concluiu que as provas reunidas não demonstravam uma articulação estruturada destinada a incitar crimes contra agentes públicos ou impedir as investigações.
Segundo o parecer, algumas manifestações ultrapassaram os limites da tolerância e tiveram caráter ofensivo contra policiais, especialmente o delegado Fábio Shor. Ainda assim, isso não foi considerado suficiente para sustentar os crimes inicialmente investigados.
O cientista político e colunista do Estadão Fernando Schüler classificou o arquivamento como “bem-vindo” e afirmou que o episódio deixa uma lição importante para o País: autoridades públicas estão sujeitas a críticas, inclusive duras, sem que isso transforme automaticamente o discurso em crime.
Leitura Integral
Moraes determina arquivamento
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o inquérito que investigava o senador Marcos do Val e os influenciadores Oswaldo Eustáquio, Allan dos Santos e Ed Raposo.
A investigação tratava de uma suposta campanha de exposição e intimidação virtual dirigida contra integrantes da Polícia Federal que atuavam em investigações relacionadas aos chamados atos antidemocráticos.
Entre os policiais mencionados estava o delegado federal Fábio Shor.
A decisão de Moraes foi tomada em 4 de setembro de 2026, mas tornou-se pública somente no início de outubro.
O ministro atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República, que defendeu o encerramento da investigação por falta de elementos probatórios suficientes para sustentar as imputações criminais.
O que investigava a Polícia Federal
A Polícia Federal havia apurado se as manifestações feitas pelos investigados poderiam configurar uma estratégia coordenada para intimidar delegados e dificultar o andamento de investigações.
Ao final dos trabalhos, a PF defendeu indiciamentos por crimes como:
embaraço à investigação de organização criminosa;
e
incitação ao crime.
A Procuradoria-Geral da República, porém, fez uma avaliação diferente das provas reunidas.
Para a PGR, havia manifestações ofensivas e ataques contra a reputação de policiais, mas não elementos suficientes para demonstrar uma estrutura organizada destinada a impedir investigações ou incentivar crimes contra agentes públicos.
PGR: críticas ultrapassaram limites
O parecer da Procuradoria não afirmou que todas as manifestações eram aceitáveis.
Ao contrário.
A PGR considerou que algumas condutas dos investigados, principalmente de Marcos do Val, Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos, demonstravam intenção de atingir a reputação e a idoneidade dos policiais envolvidos nas investigações.
Segundo o Ministério Público, algumas manifestações chegaram a ultrapassar o que chamou de “limite da tolerância”.
A questão central, entretanto, estava na classificação jurídica das condutas.
Uma declaração ofensiva não significa, necessariamente, que tenha ocorrido crime de obstrução de investigação ou de incitação.
Para a PGR, faltaram provas capazes de demonstrar esses crimes.
Possíveis crimes contra a honra
O entendimento apresentado pela Procuradoria foi de que determinadas manifestações poderiam, em tese, ser analisadas sob a ótica dos chamados crimes contra a honra.
São exemplos desse grupo a calúnia, a difamação e a injúria.
Esses delitos possuem tratamento jurídico específico e, em determinadas situações, dependem da iniciativa do próprio ofendido para que exista persecução penal.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, não havia manifestação dos agentes envolvidos que permitisse o prosseguimento da investigação por esse caminho.
Com isso, a PGR pediu o arquivamento.
Moraes concordou.
Fernando Schüler: decisão é “bem-vinda”
O arquivamento também provocou repercussão entre juristas, cientistas políticos e analistas.
O colunista do Estadão Fernando Schüler considerou a decisão positiva.
Para Schüler, o caso evidencia uma distinção que deveria ser fundamental em uma democracia:
criticar uma autoridade não é o mesmo que cometer um crime contra o Estado.
O colunista argumentou que ocupantes de cargos públicos estão naturalmente submetidos a um nível mais intenso de fiscalização, cobrança e crítica.
Quanto maior a responsabilidade pública de uma autoridade, maior também tende a ser a exposição ao debate público.
Autoridades podem ser criticadas
Na avaliação de Schüler, autoridades, instituições e até o sistema eleitoral podem ser objeto de críticas.
Essas manifestações podem ser severas, desagradáveis e até injustas.
Isso não significa, automaticamente, que sejam criminosas.
Segundo o colunista, a democracia contemporânea — especialmente no ambiente das redes sociais — frequentemente apresenta discursos agressivos e de baixo nível.
O fato de determinado comentário ser ofensivo ou condenável moralmente, porém, não significa necessariamente que deva ser tratado pelo Estado como crime.
A diferença entre crítica, ofensa e ameaça
O caso permite separar três situações jurídicas diferentes.
A primeira é a crítica política.
Uma pessoa pode discordar de um ministro, delegado, parlamentar, presidente da República ou qualquer outra autoridade pública.
Pode inclusive fazê-lo de maneira dura.
A segunda situação é a ofensa pessoal.
Se determinada manifestação atingir ilegalmente a honra de uma pessoa, existem mecanismos jurídicos próprios para responsabilização.
A terceira situação é mais grave:
ameaçar, perseguir, intimidar ou praticar atos concretos destinados a impedir uma autoridade de exercer suas funções.
Nesse caso, dependendo das circunstâncias e das provas, podem existir crimes de natureza mais grave.
A conclusão da PGR neste inquérito foi justamente que não havia elementos probatórios suficientes para enquadrar as condutas dos investigados nos crimes apontados inicialmente pela Polícia Federal.
Uma decisão importante para o debate público
O episódio ocorre em um momento em que o Brasil discute intensamente os limites da liberdade de expressão nas redes sociais.
De um lado, existe a necessidade de proteger agentes públicos contra ameaças reais, perseguição e violência.
De outro, existe o dever constitucional de preservar a liberdade de manifestação e o direito de qualquer cidadão de questionar quem exerce o poder.
Uma democracia saudável precisa ser capaz de distinguir essas situações.
A crítica pode incomodar.
Pode ser injusta.
Pode ser exagerada.
Pode até ultrapassar os padrões de civilidade.
Mas a utilização do Direito Penal exige mais.
Exige tipificação legal, elementos concretos e provas suficientes.
A lição do arquivamento
Sob esse aspecto, a avaliação feita por Fernando Schüler levanta uma discussão que ultrapassa os nomes envolvidos no inquérito.
Hoje uma crítica pode partir de um campo político.
Amanhã poderá partir do campo oposto.
A garantia constitucional da liberdade de expressão precisa funcionar para todos.
Ao mesmo tempo, liberdade de expressão não pode servir como escudo para ameaça, violência ou tentativa concreta de impedir o funcionamento das instituições.
A fronteira deve ser estabelecida pela Constituição, pela legislação e pelas provas apresentadas em cada caso.
Neste inquérito específico, a Procuradoria-Geral da República entendeu que essa prova não era suficiente.
Alexandre de Moraes acolheu o entendimento.
E o processo foi arquivado.
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