Conselho Participativo realiza reunião na Subprefeitura Sé
Encontro teve como foco empregar a verba de R$ 6 milhões destinada ao CPM-Sé

Ontem (26) foi realizada a 03ª/19ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal – Sé (CPM-Sé).
O encontro teve como foco empregar a verba de R$ 6 milhões destinada ao CPM-Sé em locais e ou projetos que necessitam de intervenções na região administrada pela Subprefeitura Sé.
Após votação entre os conselheiros foram sugeridos os seguintes locais/projetos: (por ordem de prioridade) Praça Armênia (Bom Retiro); Parque da Luz (Bom Retiro); Praça da República (República); Placas de sinalização dos cursos d’água (Sub-Sé); Praça General Polidoro (Liberdade); Escadaria do Mirante na Aclimação (Liberdade); Praça Vladimir Herzog (Bela Vista); Praças da Sub-Sé; Praça Júlio Prestes (Santa Cecília); Praça Charles Miller (Consolação); Parque da Aclimação (Liberdade); Praça Rotary (Santa Cecília); Calçadas acessíveis em pontos de ônibus (Sub-Sé).
A reunião teve a presença do subprefeito Alvaro Camilo e do coordenador de Governo Local, José Eduardo Bexiga.
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal
MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, Secretária Especial de Relações Sociais, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 31 do Decreto Municipal nº 59.023/2019 menciona que as disposições gerais relativas ao
funcionamento do Conselho Participativo Municipal constarão de portaria do Secretário Especial de Relações Sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e regrar os trabalhos dos Conselhos Participativos das 32 Subprefeituras;
RESOLVE :
Art. 1º O Conselho Participativo Municipal, composto por Conselheiros eleitos no território correspondente à respectiva
Subprefeitura em conformidade com a sua divisão distrital, de acordo com o artigo 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII do
Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade
civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.
Art. 2º As atribuições do Conselho Participativo Municipal estão especificadas no art. 4º do Decreto Municipal nº 59.023/2019.
Art. 3º O Conselho Participativo Municipal funcionará como órgão colegiado.
Art. 4º O mandato de cada Conselheiro será de 2(dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse
ou, na impossibilidade, após ato de publicação de Portaria, comunicando a composição dos membros titulares e suplentes
dos Conselhos Participativos, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva, de acordo com o que dispõe o art. 27 do Decreto Municipal nº 59.023/2019.
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