Centro Histórico da Cidade de São Paulo, 07 de outubro de 2026.
Você que acorda para pega o ponto de ônibus às seis da manhã e enfrenta coletivos lotados até o limite para garantir o sustento da sua família, conhece bem o sentimento de alerta permanente. Para as mulheres que dependem do transporte público paulistano, o sufoco diário não é apenas o trânsito travado ou a espera nas paradas; é o pavor real de sofrer toques indesejados, olhares invasivos e abusos covardes cometidos por criminosos que se aproveitam do empurra-empurra dos veículos cheios.
Para atacar essa realidade inaceitável, a Câmara Municipal de São Paulo começou a tramitar o Projeto de Lei nº 746/2026, que institui o Programa Ônibus Rosa. A medida prevê a criação de viagens de ônibus com uso exclusivo para o público feminino nos períodos de maior circulação da cidade, devolvendo o direito básico de ir e vir com dignidade e segurança.
A ENGRENAGEM DA PROPOSTA: O projeto estabelece que as partidas exclusivas ocorram de segunda a sexta-feira, concentradas prioritariamente nos horários de pico da manhã e do fim de tarde, quando as frotas atingem a capacidade máxima. A exclusividade valerá para todo o trajeto daquela linha específica: mesmo se a viagem se estender além do horário de pico, a regra de uso permanece válida até o ponto final.
Os veículos destacados para o programa contarão com sinalização visual clara, externa e interna, trazendo elementos na cor rosa e avisos expressos de uso feminino, sem impedir que as mulheres continuem utilizando normalmente qualquer outro ônibus do sistema. A proposta também prevê exceções humanas e necessárias: mães poderão embarcar acompanhadas de crianças menores de 12 anos, além de pessoas com deficiência ou dependência física acompanhadas de sua cuidadora responsável. Em caso de homens que insistam em desrespeitar o embarque exclusivo, a orientação é de abordagem firme e segura, acionando a fiscalização sem colocar os passageiros em risco.
VOZES E ANÁLISE: Dados de segurança pública mostram que a esmagadora maioria dos casos de
importunação sexual no transporte coletivo se concentra justamente nas faixas horárias de pico, em linhas extensas que conectam as periferias aos polos de comércio e serviços. Especialistas em mobilidade urbana apontam que, embora a medida não substitua a necessidade urgente de aumentar a frota geral e a iluminação nos terminais, ela funciona como uma barreira física de proteção emergencial para quem não pode esperar décadas por mudanças culturais.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte e a SPTrans deverão conduzir estudos técnicos para direcionar os primeiros ônibus rosas às regiões com maiores índices de queixas e superlotação crônica, especialmente nas zonas leste, sul e norte da capital. Entidades de apoio à mulher destacam que o programa assegura um espaço de respiro e tranquilidade psicológica para trabalhadoras e estudantes que diariamente encaram trajetos de mais de duas horas.
DADOS OFICIAIS:
Projeto em Análise: Projeto de Lei nº 746/2026 em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.
Janela de Atendimento: Segunda a sexta-feira, nos picos da manhã e da tarde, com viagens de exclusividade integral até o desembarque final.
Enquadramento Jurídico: Artigo 215-A do Código Penal (Importunação Sexual, com pena de 1 a 5 anos de reclusão) e Código de Posturas Urbanas.
Acesso e Exceções: Uso exclusivo para mulheres; liberação garantida para crianças de até 12 anos acompanhadas e dependentes com deficiência.
Impacto Direto: Proteção imediata a milhares de trabalhadoras usuárias do sistema municipal de transporte coletivo.
O RIGOR DA LEI: O transporte coletivo é um serviço público custeado com os impostos de quem trabalha; não pode continuar sendo abrigo para abusador se camuflar na multidão. Criar o Ônibus Rosa é reconhecer a gravidade da violência que as passageiras enfrentam todo santo dia nas ruas da capital paulista.
No entanto, a criação de linhas exclusivas não pode servir de desculpa para afrouxar a vigilância nos ônibus convencionais. O agressor que importuna uma mulher dentro do coletivo não é passageiro comum: é criminoso, e o destino dele tem que ser a delegacia, com identificação imediata pelas câmeras de monitoramento e condenação exemplar. A dignidade da trabalhadora paulistana não aceita concessões nem meio-termo.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Você acredita que a criação do Ônibus Rosa nos horários de pico traz a segurança necessária para as passageiras, ou o poder público deveria focar exclusivamente em punir com rigor e prender em flagrante os abusadores dentro de todos os ônibus comuns?
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