A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.567/2025, que institui o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Leucena (Leucaena leucocephala), planta exótica invasora que se transformou em uma das maiores ameaças à biodiversidade nativa do Cerrado e da Mata Atlântica nos últimos 30 anos. O texto agora segue para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural antes de ir ao plenário.
Por que a leucena é considerada uma “ameaça invisível”

- Introduzida no Brasil na década de 1970 como forrageira promissora (alta produtividade de biomassa, fixação de nitrogênio, tolerância à seca), a leucena se espalhou de forma descontrolada por pastagens abandonadas, beiras de estrada e áreas degradadas.
- Impactos comprovados (dados do MapBiomas, Embrapa e Ibama – 2024–2026): – Invadiu mais de 1,8 milhão de hectares no Cerrado e Mata Atlântica (crescimento de 320% desde 2000). – Forma densos monocultivos que eliminam espécies nativas (competição por luz, água e nutrientes). – Inibe a regeneração natural de florestas (alelopatia: libera substâncias químicas que prejudicam o desenvolvimento de outras plantas). – Reduz drasticamente a diversidade de gramíneas nativas em pastagens, afetando a qualidade nutricional para o gado. – Aumenta o risco de incêndios florestais (folhagem seca acumula-se em grande quantidade). – Contém mimosina (aminoácido tóxico), que causa problemas reprodutivos e perda de pelos em gado e cavalos quando consumido em excesso.
O que prevê o PL 4.567/2025

- Classificação como espécie exótica invasora de alta prioridade (similar ao pinheiro-americano e ao capim-annoni).
- Proibição gradual de plantio, comercialização de sementes e mudas a partir de 2027.
- Obrigatoriedade de manejo progressivo (remoção mecânica + herbicidas seletivos) em propriedades rurais acima de 50 hectares até 2032.
- Criação de linhas de crédito rural (Pronaf, Pronamp, Plano Safra) para custeio de erradicação e substituição por forrageiras nativas ou adaptadas (Brachiaria ruziziensis, Panicum maximum, Stylosanthes).
- Multas de R$ 5 mil a R$ 500 mil por hectare mantido com leucena após o prazo legal.
- Incentivo fiscal: dedução de até 30% do imposto territorial rural (ITR) para produtores que comprovem erradicação e restauração com espécies nativas.
Repercussão e posicionamento

- ABRA (Associação Brasileira de Recuperação de Áreas Degradadas) e Embrapa: apoiam integralmente o PL, afirmando que a leucena já compromete a produtividade de pastagens em longo prazo e ameaça corredores ecológicos.
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA): apoia o controle, mas pede prazo maior (até 2035) e subsídios integrais para erradicação, alegando que muitos produtores pequenos ainda dependem da leucena em solos pobres.
- Ambientalistas e indígenas: celebram o avanço, mas cobram fiscalização rigorosa e inclusão de comunidades tradicionais na execução do manejo (muitas usam leucena como cerca viva ou lenha).
- Governo federal: o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima já sinalizou apoio e pretende editar portaria complementar à lei, caso aprovada.
A leucena deixa de ser vista apenas como “forrageira barata” para ser reconhecida como uma das principais espécies exóticas invasoras do Brasil. O PL aprovado na comissão ambiental é o primeiro passo concreto para um controle nacional coordenado — algo que ambientalistas cobram desde os anos 2000.
O Jornal 25News acompanhará a tramitação nas comissões seguintes e eventuais audiências públicas. Porque, quando uma planta introduzida como solução vira ameaça silenciosa à biodiversidade e à produtividade rural, o combate não pode mais esperar. Em 2026, o Brasil começa a entender que erradicar a leucena não é custo — é investimento no futuro do Cerrado, da Mata Atlântica e da pecuária sustentável.
Apoio Institucional
Ibrachina – Instituto Sociocultural Brasil-China
APECC – Associação Paulista de Empreendedores
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