Para vocês entenderem o que aconteceu com o jogador GABIGOL , voltamos para o dia 14 de março de 2021, no período da madrugada, na Rua Alvorada, n.º 520, 4º andar, Itaim Bibi, nesta capital.
Conforme os fatos: policiais civis, policiais militares, guardas civis metropolitanos, agentes sanitários e fiscais da Prefeitura Municipal, em operação conjunta, atendendo às diretrizes do Comitê Gestor de Combate à Pandemia do Coronavírus, diligenciaram na Rua Alvorada, n.º 520, para verificar a existência de festa clandestina com o fim de impedi-la ou cessá-la.
Chegando ao local a força tarefa policial , constatou a existência de um prédio e verificaram que, no local funcionava um cassino clandestino, onde aproximadamente cento e cinquenta pessoas se aglomeravam. E a maioria sem o uso de máscaras de proteção, consumindo bebidas alcóolicas e realizando apostas em dinheiro nos jogos oferecidos: mesas de carteado e roletas.
Os policiais em razão do flagrante delito conduziram à Delegacia de Polícia funcionários do local e parte dos frequentadores. E determinaram, “ante o iminente risco sanitário apresentado, que a aglomeração fosse imediatamente dissolvida, sendo os frequentadores do evento dispensados para retorno ao lar” O local foi lacrado e foram apreendidos a quantia de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em dinheiro; quatorze máquinas de cartão, três notebooks, etc.
No local também foi encontrado o jogador de futebol GABIGOL.
Após ser identificado foi levado à Delegacia e informou que estavam no local na condição de frequentador.
O crime praticado foi a prática de no jogo de azar ,previsto no artigo 50 do Decreto-Lei n.º 3688/41 e de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal, que diz:” -infringir determinação do poder público,destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.Pena-detenção,de um mês e um ano, e multa.
Como o crime imputado ao jogador GABIGOL é de menor potencial ofensivo à sociedade, o artigo 76 da Lei
nº 9099/95, favoreceu o jogador.
Assim o Ministério Público que é o responsável pela ação penal, propos ao jogador GABIGOL a possibilidade de aceitar uma transação penal, que teria como base o pagamento de prestação pecuniária no valor 100 (cem) salários-mínimos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD
Audiência marcada para o dia 26.04.21, de forma virtual, em razão da pandemia, presentes: o Juíz, o Ministério Público, o jogador GABIGOL, e seu Advogado.
Pelo jogador foi aceita a transação penal de pagar R$ 110.000.
Para GABIGOL,apesar da multa ser considerada salgada, mas em razão da sua avantajada condição financeira, a proposta de transação penal foi muito boa, pois decorridos cinco anos, e não havendo nenhum outro processo criminal, este fato não constará de seus antecedentes criminais.
Para entender.
O que é Transação penal?
É um acordo que se faz entre o réu e o Ministério Público.
O acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.
Mas, quais são as consequências dessa homologação para o réu?
A decisão homologatória de transação penal não possui natureza condenatória, ou seja, o autor do fato não será considerado culpado,porque não há um processo.
O autor aceita a proposta, que não diz se ele é culpado ou inocente. É um acordo. Cumprido o acordo, não terá consequência futura. Não poderá ser considerado como mau antecedente.
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o recurso extraordinário n.º 795.567 (com repercussão geral) reafirmou que essa decisão é meramente homologatória, por isso não tem os efeitos da condenação penal. Restou consignado no voto do ministro relator Teori Zavascki – in memoriam .